O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o meio que você possui para requerer ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) a substituição da aplicação da penalidade de multa por Advertência por Escrito.
Em que pese o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT faça a aplicação da penalidade de advertência automaticamente conforme prevê a Resolução Contran nº 918/2022.
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Quem pode utilizar este serviço?
O serviço poderá ser solicitado pelo proprietário do veículo ou pelo condutor infrator devidamente identificado.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a Penalidade de Advertência por Escrito poderá ser solicitada quando:
- A infração for de natureza leve ou média;
- Passível de ser punida com multa;
- Não ser infrator reincidente, na mesma infração, nos últimos 12 (doze) meses.
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Etapas para a realização deste serviço
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Enviar Solicitação de Advertência
Você deve preencher o Formulário de Solicitação de Advertência disponibilizado pelo DNIT. O formulário permite o preenchimento de forma eletrônica.
Atenção: O formulário deverá ser preenchido, impresso, assinado, digitalizado e enviado.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelVia Correios: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - CEP: 70.040-902 / Brasília-DF.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento de Solicitação Advertência datado e assinado (a assinatura deve ser igual a do documento de identificação apresentado junto com o requerimento de Solicitação de Advertência);
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Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura que consta no Requerimento para Solicitação de Advertência. Quando o requerente for representado, apresentar também a cópia do documento de identificação do representante legal. E, quando pessoa jurídica, apresentar também ato constitutivo da empresa;
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Cópia do CRLV;
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Cópia da Notificação da Autuação ou do Auto de Infração de Trânsito ou documento que conste a placa e o número do Auto (exemplo: edital de notificação);
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Documento emitido pelo órgão ou entidade executiva de trânsito (DETRAN) responsável pelo prontuário do condutor que demonstre as infrações cometidas, se houver, nos últimos 12 meses anteriores a data da infração.
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Procuração, quando for o caso;
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Verificar resultado da solicitação
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Enviar Solicitação de Advertência
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAtendimento ao Cidadão
(61) 3315-4000 (09h às 17h)
E-mail: multas@dnit.gov.br
Este é um serviço do(a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço