O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Apresentação de relatório acerca do cumprimento do Plano de Reinvestimento.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas beneficiárias dos incentivos do art. 2º da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, que tenham Plano de Reinvestimento aprovado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar Serviço
Apresentar o Relatório Demonstrativo de Reinvestimento, em modelo semelhante ao Relatório Demonstrativo de Pesquisa e Desenvolvimento (RD), anualmente em até 60 dias após o encerramento do prazo de 12 meses, contados a partir da data da ciência do deferimento do Plano de Reinvestimento.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Concluir Solicitação
Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar Serviço
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato- e-mail da Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica (CGTEC): cgtec@suframa.gov.br
- e-mail da Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento Regional (SAP): sap@suframa.gov.br
- endereço da sede da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa): Avenida Mário Andreazza, nº1.424, Distrito Industrial, CEP: 69075-830, Manaus-AM
Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço