O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) julga os recursos de ofício e voluntário de decisão de primeira instância, bem como os recursos de natureza especial, que tratem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Na prestação desse serviço público (julgar recursos), há diversas interações possíveis, que surgem a partir de possíveis demandas dos recorrentes durante a tramitação do processo e estão disciplinadas na carta de serviços do CARF -
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas
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Etapas para a realização deste serviço
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Pedir vista dos autos
Canais de prestação
Presencial :Setor Comercial Sul - Quadra 01, Bloco 'J', Ed. Alvorada.
CEP: 70.396-900
Brasília - DF
(Dias úteis, de 09h às 18h)Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
E-mail :atendimento.carf@carf.fazenda.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade (RG)
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Documento comprobatório de que é representante legal, responsável legal ou patrono (se for o caso)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Verificar pautas
Tomar conhecimento da "Publicação de Pautas"
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Diário Oficial
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Protocolar sustentação oral
Canais de prestação
Web :Presencial :Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Procuração do representante legal
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Receber resultado
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Diário Oficial
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pedir vista dos autos
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério da Fazenda . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço