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É o serviço que possibilita ao contribuinte excluído de parcelamento especial apresentar requerimento demonstrando ilegalidade ou erro quanto ao ato, com base na legislação do respectivo parcelamento.
Atenção! Esse serviço é destinado para todos os parcelamentos especiais, exceto para o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Para defesa quanto à exclusão do Pert, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) notificará previamente o contribuinte para se manifestar.
Clique aqui para acessar as orientações do Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento do Pert.
O contribuinte excluído de parcelamento especial e que, de acordo com a legislação do respectivo parcelamento, possui fundamentos para se opor à exclusão.
Canais de prestação
Documentação
Documentos que comprovam a legitimidade do requerente — como o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão, ou documento de identificação da pessoa física, ou documento do procurador legalmente habilitado, conforme o caso.
Documentos necessários para a análise do requerimento que comprovam os fatos alegados, com base na legislação do respectivo parcelamento.
Tempo de duração da etapa
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Clique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Portaria PGFN nº 1.110, de 08 de dezembro de 2016 - Parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional.
Parcelamento da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 (reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009) - Parcelamento IRPJ/CSLL e PIS/COFINS.
Parcelamento da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013 – Parcelamento de débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Parcelamento da Medida Provisória n° 470, de 13 de outubro de 2009 - Parcelamento de Débitos de Aproveitamento Indevido de Incentivo Fiscal.
Parcelamento da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 (conversão da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008) - Parcelamento de Débitos de Aproveitamento Indevido de Incentivo Fiscal.
Parcelamento da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006 - Parcelamento para Entidades Desportivas e Beneficentes (Timemania).
Parcelamento da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006 - Parcelamento Excepcional (PAEX).
Parcelamento da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005 - Parcelamento para Instituições de Ensino Superior (IES).
Parcelamento da Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003 - Parcelamento Especial (PAES).
Parcelamento da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 (conversão da Medida Provisória n° 1.923, de 6 de outubro de 1999) - Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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