O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É o serviço que possibilita ao contribuinte excluído de parcelamento especial apresentar requerimento demonstrando ilegalidade ou erro quanto ao ato, com base na legislação do respectivo parcelamento.
Atenção! Esse serviço é destinado para todos os parcelamentos especiais, exceto para o Programa Especial de Regularização Tributária (Pert). Para defesa quanto à exclusão do Pert, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) notificará previamente o contribuinte para se manifestar.
Clique aqui para acessar as orientações do Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento do Pert.
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Quem pode utilizar este serviço?
O contribuinte excluído de parcelamento especial e que, de acordo com a legislação do respectivo parcelamento, possui fundamentos para se opor à exclusão.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar requerimento
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Outros Serviços > selecione a opção Impugnação / Recurso - Exclusão de Parcelamento Especial (Refis, Paes e outros).
- Preencha todos os campos do formulário eletrônico e anexe as cópias dos documentos exigidos.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos que comprovam a legitimidade do requerente — como o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão, ou documento de identificação da pessoa física, ou documento do procurador legalmente habilitado, conforme o caso.
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Documentos necessários para a análise do requerimento que comprovam os fatos alegados, com base na legislação do respectivo parcelamento.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar o andamento do requerimento
Acesse o portal REGULARIZE e clique em Consultar Requerimento.
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, por meio da Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento. Por isso, fique atento à Caixa de Mensagens e aos prazos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Protocolar requerimento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria PGFN nº 1.110, de 08 de dezembro de 2016 - Parcelamento de débitos apurados na forma do Simples Nacional.
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Parcelamento da Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013 (reabertura do parcelamento da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009) - Parcelamento IRPJ/CSLL e PIS/COFINS.
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Parcelamento da Lei nº 12.810, de 15 de maio de 2013 – Parcelamento de débitos relativos às contribuições previdenciárias de responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
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Parcelamento da Medida Provisória n° 470, de 13 de outubro de 2009 - Parcelamento de Débitos de Aproveitamento Indevido de Incentivo Fiscal.
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Parcelamento da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009 (conversão da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008) - Parcelamento de Débitos de Aproveitamento Indevido de Incentivo Fiscal.
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Parcelamento da Lei nº 11.345, de 14 de setembro de 2006 - Parcelamento para Entidades Desportivas e Beneficentes (Timemania).
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Parcelamento da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006 - Parcelamento Excepcional (PAEX).
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Parcelamento da Lei no 11.096, de 13 de janeiro de 2005 - Parcelamento para Instituições de Ensino Superior (IES).
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Parcelamento da Lei no 10.684, de 30 de maio de 2003 - Parcelamento Especial (PAES).
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Parcelamento da Lei no 9.964, de 10 de abril de 2000 (conversão da Medida Provisória n° 1.923, de 6 de outubro de 1999) - Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço