O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Recorrer de uma multa consiste na contestação do auto de infração, quando forem verificados erros ou falhas no próprio auto ou nas notificações, após a emissão da notificação de penalidade. Caso ainda não tenha ocorrido a notificação de penalidade, clique aqui. O prazo para apresentação encontra-se expresso na Notificação de Penalidade. Para as infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB, o Recurso de Multa é analisado pela JARI e, caso seja indeferido, o requerente poderá fazer nova contestação, em 2º instância.
Para mais informações, clique aqui
-
Quem pode utilizar este serviço?
São legítimos para requerer Defesa de Autuação e Recurso de Multa: o proprietário do veículo, o condutor, o transportador ou o embarcador/expedidor, identificados no auto de infração.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Preencher requerimento
Canais de prestação
Presencial :Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Postal :Web :Peticionamento Eletrônico através do Sistema Eletrônico de Informações da Polícia Rodoviária Federal (SEI/PRF)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Documento de identificação do requerente (que comprove a assinatura);
- Documento que comprove a representação (quando o requerente for pessoa jurídica);
- Procuração e documento de identificação do procurador (quando for o caso);
- Outros documentos que possam fazer prova ou colaborar para o esclarecimento dos fatos alegados.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Preencher requerimento
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara visualizar os endereços e telefones das unidades da PRF, clique aqui
Este é um serviço do(a) Polícia Rodoviária Federal . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço