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É o meio que permite ao interessado contestar a imposição da penalidade de multa por infração de trânsito, a partir da Notificação da Penalidade, assim como contestar a decisão da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) em manter a imposição da penalidade de multa, a partir da Notificação de Decisão, garantindo-lhe o direito à ampla defesa e contraditório.
O proprietário do veículo que tenha sido notificado em razão do flagrante de uma infração de trânsito, o principal condutor, o condutor infrator, o embarcador ou transportador.
Canais de prestação
Enviar a documentação via Correios para o endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - CEP: 70.040-902 / Brasília-DF.
Documentação
Requerimento de Recurso datado e assinado (a assinatura deve ser igual a do documento de identificação apresentado junto com o requerimento de Recurso).
Diante do Decreto nº 10.543 de 13/11/2020, o formulário poderá ser assinado eletronicamente por meio da sua conta gov.br.
Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura que consta no requerimento de Recurso. Quando o requerente for representado, apresentar também a cópia do documento de identificação do representante legal. E, quando pessoa jurídica, apresentar também ato constitutivo da empresa.
Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
Cópia da Notificação da Penalidade ou Notificação de Decisão ou do Auto de Infração de Trânsito ou documento que conste a placa e o número do Auto.
No Portal de Multas do DNIT, em '' Editais de Publicações de Notificações'' é possível acessar documentos que possuem essas informações (placa e número do auto).
Procuração, quando for o caso.
Outros documentos que considerar necessários para apoiar as alegações do Recurso.
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.