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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Destina-se à pessoa física ou jurídica com legítimo interesse que entender que a decisão de pedido de registro de topografia de circuito integrado deva ser reformada ou invalidada total ou parcialmente. O serviço consiste, basicamente, no recebimento do recurso, no seu exame e instrução técnica, na emissão de parecer sobre a matéria suscitada e na decisão da Presidência do INPI.
Pessoa física ou jurídica com legítimo interesse, ou seu procurador devidamente constituído por instrumento de mandato, que entenda que a decisão de pedido de registro de topografia de circuito integrado deva ser reformada ou invalidada total ou parcialmente.
Cadastrado no Sistema e-INPI.
Login no Sistema e-INPI.
Canais de prestação
Realização de protocolo presencial na sede do INPI ou em suas unidades regionais.
Documentação
Cadastrado no Sistema e-INPI.
Tempo de duração da etapa
Emissão e pagamento da GRU (relativa ao serviço).
Canais de prestação
Acompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Cadastrado no Sistema e-INPI.
Custos
Tempo de duração da etapa
Acesso ao Sistema e-Chip e preenchimento do formulário eletrônico.
Canais de prestação
Documentação
Dados de identificação do solicitante; Numeração da GRU paga; Petição de interposição do recurso.
Tempo de duração da etapa
Acompanhamento processual. Os processos relativos aos serviços prestados pelo INPI atravessam diferentes etapas, a solicitar dos usuários a consulta aos conteúdos publicados, o cumprimento de exigências e o envio de documentos. Os usuários podem acompanhar a movimentação processual no Sistema Busca Web. No entanto, para não perder prazos, é importante acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI).
Canais de prestação
Acompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Acesso ao Sistema Busca Web.
Tempo de duração da etapa
Publicação da decisão na Revista da Propriedade Industrial (RPI). A Revista da Propriedade Industrial (RPI) é a publicação oficial do INPI. Em conformidade com a Lei nº 5.648, de 11 de dezembro de 1970, o Instituto publica todos os seus atos, despachos e decisões relativos ao sistema de propriedade industrial do Brasil. O usuário deve acompanhar atentamente o andamento do processo pela consulta à Revista da Propriedade Industrial (RPI), publicada semanalmente, às terças-feiras.
Canais de prestação
Acompanhamento da regularização dos serviços digitais e solicitação da devolução do respectivo prazo, se necessário.
Documentação
Acesso à RPI.
Tempo de duração da etapa
Assiste aos usuários do INPI: I – obter a proteção de seus dados e informações pessoais, e daqueles considerados sensíveis; II – ter acesso a dados e informações necessárias à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais, e daqueles relativos à sua pessoa, contidos em registros ou documentos, produzidos ou custodiados pelo INPI, e constantes das bases de dados do Instituto e de suas unidades administrativas; III – acompanhar e monitorar os serviços públicos solicitados ao INPI, evitando, quando possível, a necessidade de atendimento presencial; IV – receber atendimento igualitário, prestado com urbanidade, respeito, cortesia e em linguagem cidadã; V – ter assegurado o recebimento de requerimentos pelos serviços de protocolo, exceto quando o INPI ou suas unidades administrativas forem manifestamente incompetentes; VI – ter assegurada a simplificação de processos e procedimentos de atendimento, com a valorização da jornada e experiência para a obtenção do serviço público.
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
De acordo com o disposto no art. 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, o INPI confere trâmite prioritário a idosos, a portadores de deficiência física ou mental, e a portadores de doenças graves.
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