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É um pedido eletrônico para a Anvisa revisar a decisão proveniente de um Auto de Infração Sanitária. É válido para decisões das áreas de: Insumos Farmacêuticos, Medicamentos, Produtos para Saúde, Alimentos, Saneantes Domissanitários, Cosméticos, Perfumes e Produtos de Higiene, Agrotóxicos e Produtos Fumígenos.
Empresas
- O recorrente deve ser representante legítimo da empresa
- O recurso deve estar formulado com a exposição dos fatos e dos seus fundamentos, e deve ser apresentado dentro do prazo legal (30 dias a partir da intimação do interessado.)
- O recorrente deve ser representante legítimo da empresa
- O recurso deve estar formulado com a exposição dos fatos e dos seus fundamentos, e deve ser apresentado dentro do prazo legal (30 dias a partir da intimação do interessado.)
- Deve possuir cadastro de acesso para Usuários Externos (SEI) SEI — Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa (www.gov.br)
Acesse o portal da Anvisa https://www.gov.br/anvisa/pt-br > Sistemas > SEI > Acesso para Usuários Externos (SEI) e siga as orientações: manual-do-usuario-externo-sei-anvisa (www.gov.br)
Canais de prestação
Documentação
A documentação depende do tipo de autorização a ser solicitada (também conhecido como Assunto de Petição). A Anvisa fornece um checklist (lista de verificação) com todos os formulários e documentos que precisam ser entregues junto ao pedido.
Tempo de duração da etapa
Acesse o portal da Anvisa https://www.gov.br/anvisa/pt-br > Sistemas > SEI > Acesso para Usuários Externos (SEI) e siga as orientações: manual-do-usuario-externo-sei-anvisa (www.gov.br)
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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