O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço destinado ao encaminhamento de propostas de doação para compor o acervo da FBN sujeito à análise e à aprovação da Comissão Permanente de Política de Acervos e Gestão de Áreas de Armazenamento
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Quem pode utilizar este serviço?
Sociedade.
Cadastro no Gov.br.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar proposta de doação de acervos a Fundação Biblioteca Nacional
Canais de prestação
Web :Enviar a proposta de doação.
Web :Analisar a solicitação (Etapa sujeita à aprovação)
Web :Analisar proposta de doação (Etapa sujeita à aprovação)
Web :Receber a doação
Web :Inserir termo de doação
Web :Enviar termo de doação assinado (Etapa sujeita à aprovação)
Web :Finalizar processo
Tempo de duração da etapa
Até 3 mês(es)
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Apresentar proposta de doação de acervos a Fundação Biblioteca Nacional
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 3 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAtravés do e-mail inter@bn.gov.br ou pelo telefone 3095-3961
Este é um serviço do(a) Fundação Biblioteca Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Instrução de Serviço FBN n. 03/2016 de 17 de Agosto de 2016.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço