O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Através deste serviço o usuário poderá apresentar projeto para compor o Banco de Projetos da Suframa. Trata-se de uma oportunidade para que entes federados, organizações da sociedade civil, ICT's públicas e privadas possam participar da proposição de políticas públicas para o desenvolvimento na área de atuação da Suframa (Amazônia Ocidental e os municípios de Macapá e Santana).
O projeto precisa ser aderente a pelo menos uma das linhas de atuação de Desenvolvimento Regional da Autarquia, conforme Artº 3 da Resolução 72/2016:
- Projetos de apoio à produção (L1): destinados à aquisição de máquinas e equipamentos, bem como construção de imóveis e/ou complexos destinados a recepcionar atividades produtivas, tendo como consequência o aumento quantitativo de produção e/ou incremento qualitativo, destacadas nas seções de A a C do CNAE, isto é, relacionadas aos grupos de agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura, indústrias extrativistas e/ou de transformação.
- Projetos de apoio à infraestrutura para o desenvolvimento econômico (L2): correspondem àquelas atividades citadas nas seções de D e F do CNAE, contemplando os grupos: eletricidade, gás e outras utilidades, construção de edifícios, obras de infraestrutura e serviços especializados para a construção.
- Projetos de capacitação de recursos humanos (L3): vinculados às atividades de educação contempladas na seção P do CNAE, em especial, nos grupos: de educação superior; profissional de nível técnico e tecnológico; atividades de apoio à educação; e outras atividades de ensino.
- Projetos de turismo (L4): o apoio ao turismo se dá, inevitavelmente, pela execução das linhas de investimentos citadas anteriormente, isto é, investimentos de apoio à produção, infraestrutura e/ou capacitação de recursos humanos voltados ao incremento do setor turístico da região.
- Projetos de apoio à pesquisa e ao desenvolvimento (L5): vinculados às atividades relacionadas à pesquisa e desenvolvimento que tenham como objetivo a obtenção de vantagem competitiva. Tem-se a incessante busca de inovação e geração de tecnologia. Neste sentido, optou-se pela utilização do escopo da OECD (2005), em seu manual de Oslo, o qual definiu quatro tipos de inovação: inovação em produto, inovação em processo, inovações organizacionais, e inovações em marketing.
- Projetos de apoio à criação e difusão de informação e conhecimento (L6): considerando os termos da Resolução nº 72/2016 do CAS, abstrai-se que são projetos que tenham como objetivo a ampliação do capital intelectual da Região.
A aprovação do projeto não garante o seu financiamento. Uma vez aprovado o projeto passará a compor o Banco de Projetos da Suframa e poderá auxiliar a Instituição no planejamento de suas ações e políticas públicas para a região, sendo o serviço encerrado com aceitação ou recusa do projeto para compor o banco de dados, não gerando a obrigatoriedade de qualquer entrega ao proponente.
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Quem pode utilizar este serviço?
Entes federados, organizações da sociedade civil, ICT's públicas e privadas
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar Projeto
O usuário deve encaminhar o projeto composto pelas seguintes partes:
- Descrição do objeto;
- Justificativa do Projeto;
- Objetivo do Projeto;
- Previsão de prazo para a execução;
- Identificação do proponente;
- Descrição das metas a serem atingidas;
- Definição das etapas ou fases da execução do Projeto;
- Valor global do Projeto;
- Beneficiários finais do Projeto.
Canais de prestação
Web :Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema o projeto poderá ser encaminhado para o email da "Coordenação de Análise de Projetos de Desenvolvimento" <capde@suframa.gov.br>.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Concluir Solicitação
Encaminhamento do Projeto à Suframa
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade do sistema o projeto poderá ser encaminhado para o email da "Coordenação de Análise de Projetos de Desenvolvimento" <capde@suframa.gov.br>.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Apresentar Projeto
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatocapde@suframa.gov.br
Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm
A Constituição, em seu artigo 1º, parágrafo único expressa o princípio da soberania popular pelo qual "todo o poder emana do povo" que o exerce através de seus representantes ou "diretamente". Este princípio reúne as concepções de democracia direta e democracia representativa, de modo a somar seus efeitos em benefício da coletividade, objetivo final do Estado e da Administração Pública.
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Resolução Nº 72, de 6 de Maio de 2016 (https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/22804264)
Aplicação dos recursos orçamentários e financeiros destinados a convênios com Estados, Municípios e outras entidades visando estimular os investimentos na sua área de atuação e aumentar o número de empregos e renda na Amazônia Ocidental e Amapá, segundo o Programa Desenvolvimento Regional e Territorial.
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PORTARIA Nº 482, DE 21 DE AGOSTO DE 2018
(https://www.sei.suframa.gov.br/sei/publicacoes/controlador_publicacoes.php?acao=publicacao_visualizar&id_documento=343366&id_orgao_publicacao=0)
Dispõe sobre o detalhamento dos critérios de aplicação dos recursos financeiros especificados no art. 3º da Resolução nº 72, de 6 de maio de 2016, do Conselho de Administração da SUFRAMA
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Decreto-Lei Nº 288, de 28 de fevereiro de 1967 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del0288.htm)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço