O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Serviço que permite a apresentação de novos pleitos, ou manifestação sobre pleitos em análise, de alterações de alíquotas do Imposto de Importação aplicados pelo Brasil, ou pelo Mercosul, nos seguintes instrumentos:
1) Alteração definitiva da TEC/NCM no Comitê Técnico N°1 do Mercosul (CT-1);
2) Reduções temporárias por razões de desabastecimento (Resolução GMC N° 49/19);
3) Lista Brasileira de Exceção à TEC (LETEC); ou
4) Lista de Exceções de Bens de Informática e Telecomunicações (LEBIT).
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Quem pode utilizar este serviço?
1) Empresas produtoras, empresas compradoras, entidades ou associações de produtores ou de atores relacionados ao mercado do produto no país.
2) Consultorias econômicas ou jurídicas que representem empresas, entidades ou associações referidas no item anterior.
3) Órgãos públicos que tenham interesse ou sejam afetados pelas alterações propostas.
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Etapas para a realização deste serviço
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Apresentar pleito novo ou manifestar-se sobre pleito existente
Proposição de um pleito de alteração de alíquota ou nomenclatura para aplicação do Imposto de Importação, ou manifestação sobre pleito pré-existente.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelWeb :Instruções para Cadastrar CNPJ Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não há obrigatoriedade de apresentação de documentações adicionais. O próprio protocolo disponibiliza alguns arquivos que precisam ser preenchidos e inseridos de volta ao sistema. E, caso o pleiteante considere adequado, há a possibilidade de inserção de documentos como anexos ao pleito ou manifestação.
Tempo de duração da etapa
Em média 1 dia(s) corrido(s) -
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Receber informação sobre deliberação dos pleitos
Após validação do pleito preenchido, as informações apresentadas são organizadas e publicadas na página da CAMEX. As deliberações do GECEX sobre os pleitos são tornadas públicas através de suas atas, das publicações da Resoluções sobre os instrumentos de alterações tarifárias e também através das tabelas de controle de pleitos na página da CAMEX (www.camex.gov.br). O tempo estimado da etapa varia, a depender do tipo de pleito e instrumento de alteração tarifária.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelWeb :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelTempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Apresentar pleito novo ou manifestar-se sobre pleito existente
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO protocolo é de conclusão imediata após a conclusão do processo no sistema. Haverá apenas uma confirmação dos dados para validação do processo. Após a confirmação do protocolo, existem diferentes prazos, a depender do instrumento e da complexidade do caso, para uma posição do Governo Brasileiro a respeito do pleito em questão.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoEm caso de dúvidas sobre o serviço, enviar e-mail para cat@economia.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
DECRETO Nº 10.044, de 4 de outubro de 2019.
Decisão do Conselho Mercado Comum (CMC) N° 26/15
Resolução do Grupo Mercado Comum (GMC) N° 49/19
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço