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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Documento que descreve as ações, metas e etapas com níveis de detalhamento adequados das atividades previstas em projetos prioritários, incluindo plano de execução físico-financeira e os elementos para avaliação dos impactos para desenvolvimento da Ciência, Tecnologia e Inovação (CT&I) na Amazônia Ocidental (AC, AM, RO e RR) e Amapá.
Instituição Coordenadora responsável pela administração técnica-financeira de programa prioritário estabelecido pelo CAPDA.
Apresentar o pleito de acordo com o roteiro de que trata o art. 31 da Resolução CAPDA nº 02, de 31 de março de 2020. O prazo para análise é de 60 dias, prorrogável por igual períodos, sendo condicionada a execução do projeto prioritário ao aceite da Suframa ou vencido o prazo estabelecido. É obrigatório a apresentação prévia do PUR à Suframa para projetos prioritários que excedam o valor de R$ 2 milhões anuais..
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.