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O Plano de PD&I é documento destinado a discriminar os investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação a serem realizados em determinado período das empresas beneficiárias da Lei nº 8.387, de 30 de dezembro de 1991, ou das empresas que realizarem investimentos em contrapartida à dispensa de cumprimento de etapa de Processo Produtivo Básico (PPB).
Empresas com investimento em P&D ou beneficiárias da Lei nº 8.387/1991.
- Para as empresas beneficiárias da Lei nº 8.387/1991, a proposta de plano de P&D deverá ser apresentada conjuntamente com pedido de aprovação de projeto industrial de instalação, sujeitando-se a alterações voluntárias ou obrigatórias em decorrência de pedidos de aprovação de projetos complementares ou sempre que forem modificadas as condições de execução dos investimentos.
- Para as empresas que invistam em P&D como contrapartida à dispensa de cumprimento de etapa de PPB, o Plano deve ser apresentado anualmente até 31 de janeiro, referente ao ano-calendário anterior.
Para as empresas beneficiárias da Lei 8.387, de 30 de dezembro de 1991: roteiro do Anexo I da Portaria Suframa 222, de 04 de julho de 2017.
Para as empresas com dispensa de etapa de PPB: roteiro do Anexo II da Portaria Suframa 222, de 04 de julho de 2017.
Canais de prestação
Documentação
Para empresas beneficiárias da Lei nº 8.387/1991:
Roteiro no Anexo I da Portaria SUFRAMA nº 222/2017.
Para empresas de dispensa de etapa de PPB:
Roteiro no Anexo II da Portaria SUFRAMA nº 222/2017.
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Por ordem de chegada, com urbanidade, impessoalidade e eficiência.
Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.
Os idosos a partir dos 60 anos, as grávidas, as lactentes, as pessoas com deficiência, os acompanhantes de criança de colo com idade igual ou inferior a 2 anos, os obesos.