O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Plano Local de Habitação de Interesse Social - PLHIS constitui-se de um conjunto articulado de diretrizes, objetivos, metas, ações e indicadores que caracterizam os instrumentos de planejamento e gestão habitacionais. É a partir de sua elaboração que municípios e estados consolidam, em nível local, a Política Nacional de Habitação, de forma participativa e compatível com outros instrumentos de planejamento local, como os Planos Diretores, quando existentes, e os Planos Plurianuais Locais. Considerando as especificidades dos municípios com população abaixo de 50 mil habitantes e, de maneira quase geral, a baixa capacidade administrativa e de mobilização de recursos destes municípios, verificou-se a necessidade de o processo de elaboração dos planos ser simplificado para esse perfil de município, a partir de uma proposta de conteúdo sintetizado aprovada pelo CGFNHIS, visando garantir que esses municípios de menor porte não deixassem de apresentar seus planos e, portanto, não ficassem impedidos de acessar os recursos do FNHIS a partir de 2012. Para os municípios com população maior que este limite estabelecido, continuava a ser obrigatória a elaboração do PLHIS sob a forma tradicional e completa.Essa medida facultativa abrange atualmente um total de 4905 municípios dentro do universo de 5570 municípios brasileiros, o que equivale a quase 89% do total de municípios brasileiros. O PLHIS Simplificado representa um documento de referência para a formulação de programas, ações e projetos habitacionais para esses municípios, permitindo que organizem suas demandas por recursos e aumentando suas possibilidades na obtenção de financiamentos e subsídios necessários. De maneira resumida, os serviços de apoio oferecidos, de maneira permanente e eventual, por este Departamento para subsidiar os Planos Locais de Habitação de Interesse Social - PLHIS são os seguintes:
a) Manual de Elaboração do PLHIS simplificado - Elaboração e atualização periódica
b) Oficinas sobre a Elaboração do PLHIS simplificado - Eventos (presenciais ou virtuais), a partir de solicitações de Entes municipais ou consórcios
c) Atendimento à dúvidas sobre conceitos e elaboração do PLHIS e facilitações para o acesso eletrônico - Atividades diárias, através de telefone ou e-mail
Página do SNHIS:
https://www.gov.br/cidades/pt-br/assuntos/habitacao/adesao-ao-snhis
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Quem pode utilizar este serviço?
- Municípios, estados e o Distrito Federal (para elaboração eletrônica do PLHIS, consultas, buscas de informações para a elaboração do PLHIS simplificado)
- Técnicos que prestam assistência técnica aos municípios (apenas informações gerais, sob autorização oficial dos Entes)
- Para se efetuar consultas: qualquer ente federado e qualquer cidadão, sem a exigência de pré-requisitos especiais.
- Para a elaboração e aprovação do PLHIS simplificado - Exigência de aprovação de seu conteúdo final pelo Conselho Gestor do Fundo Local de Habitação Social.
- Para o encaminhamento posterior do PLHIS simplificado à CEFUS: Exigência de assinaturas (Responsável técnico, Prefeito e Presidente do Conselho); Comprovante de aprovação do PLHIS pelo Conselho e Comprovante de publicação do inteiro teor do PLHIS.
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Etapas para a realização deste serviço
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Ler o Manual de instruções e conteúdo de cursos específicos para a elaboração do PLHIS
Acessar o material de instruções mais atualizado para a elaboração do PLHIS é importante, pois contém as instruções e os dados corretos e atualizados para o trabalho de elaboração do PLHIS simplificado, tais como:
- Manual de elaboração do PLHIS simplificado - Atualizado em 2023
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail para solicitação de informações adicionais: snhis.snh@mdr.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 3 dia(s) corrido(s) -
Elaborar o documento técnico do PLHIS simplificado
- Tendo lido o manual e o formulário, o técnico deverá organizar todas as informações, dados, mapas e insumos necessários e efetuar o preenchimento do formulário.
- Imprimir e discutir no Conselho Gestor seu conteúdo, diagnóstico e as proposições alternativas.
- Após a sua aprovação pelo Conselho, enviar eletronicamente (habilitar no sistema), imprimir novamente (para receber o nº de protocolo) e receber 3 assinaturas: Responsável Técnico, Presidente do Conselho e Prefeito.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema eletrônico esteja indisponível no momento de se iniciar ou durante a evolução do processo, entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snhis.snh@mdr.gov.br ou pelo telefone (61) 2034-5056 ou 2034-7663
Tempo de duração da etapa
Em média 40 dia(s) corrido(s) -
Enviar o material (PLHIS e documentos complementares) à CEFUS para registro da entrega e da regularidade junto ao SNHIS
- Imprimir o PLHIS simplificado habilitado (com o nº protocolo de envio), e receber a assinatura do responsável técnico, do prefeito e do presidente do Conselho.
- Publicar o teor do PLHIS simplificado.
- Anexar: a) cópia do plano simplificado, com o número de protocolo de envio e devidamente assinado; b) cópia de diplomação do prefeito; c) cópia da portaria de nomeação dos conselheiros; c) comprovante de publicação do inteiro teor do plano.
- Enviar para o e-mail: cefus13@caixa.gov.br
Canais de prestação
E-mail :cefus13@caixa.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Oficio de encaminhamento do PLHIS , dirigido à CEFUS-CAIXA (e-mail: cefus13@caixa.gov.br) cópia pdf do PLHIS, com o devido número de protocolo de envio eletrônico (no caso do PLHIS simplificado) e assinado físicamente ou eletrônicamente pelo responsável técnico, prefeito e presidente do conselho gestor;
- cópia da portaria de nomeação dos conselheiros (Atenção. Essa composição do conselho, bem como suas atribuições constantes na Lei municipal devem atender à Lei 11.124/2005);
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- copia de documento de diplomação do Prefeito;
- comprovante de publicação do inteiro teor do plano (link do site onde se encontra a publicação; ou cópia das páginas do diário oficial ou jornal de circulação local onde se encontra a publicação; ou certidão de publicação em mural público devidamente assinada pelo responsável, com a anexação de fotos).
Tempo de duração da etapa
Em média 7 dia(s) corrido(s)
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Ler o Manual de instruções e conteúdo de cursos específicos para a elaboração do PLHIS
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoQuando a execução do PLHIS depende de contratação externa, haverá que se adicionar também o tempo necessário ao processo licitatório. Esclarecemos ainda que os prazos podem ser aumentados nos caso de pendências na documentação.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMinistério das Cidades Departamento de Planejamento e Políticas Habitacionais Coordenação Geral de Políticas Habitacionais
(61) 2034-5487 / 5056 / 7663
E-mail: snhis.snh@mdr.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço