Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
A pessoa refugiada já reconhecida pelo Conare tem direito a realizar a reunião familiar, caso sejam cumpridos os requisitos legais. O tipo de visto a ser solicitado dependerá do parentesco existente, nos seguintes termos:
I - Cônjuge ou companheiro(a);
II - Ascendentes ou descendentes (pai, mãe, avô, avó, bisavó, bisavô, tataravô, tataravó);
III- Integrantes do grupo familiar em linha colateral até o quarto grau, que dependam economicamente do refugiado (irmão, irmã, tio(a), tio-avô, tia-avó, sobrinho(a), sobrinho-neto, sobrinha-neta, primo(a))
IV- Parentes por afinidade, que dependam economicamente do refugiado (enteado, sogro(a), cunhado(a)
Após verificação da condição de refugiado(a) do(a) requerente, a Coordenação-Geral do Conare encaminhará um ofício para a Divisão de Imigração do Ministério das Relações Exteriores (DIM-MRE), que informará as entidades consulares a respeito do pedido. A Coordenação-Geral do Conare também notificará o refugiado quando o processo for encaminhado ao Ministério das Relações Exteriores (MRE), órgão do Estado brasileiro com competência para decidir sobre vistos.
Após o envio dos documentos ao MRE, seu familiar deverá preencher formulário on-line de pedido de visto, disponível em https://formulario-mre.serpro.gov.br, e apresentá-lo devidamente preenchido e assinado à Repartição Consular, juntamente com a sua manifestação expressa de vontade em chamar seus familiares para fins de reunificação familiar no Brasil e demais documentos necessários para a instrução do pedido de visto. Consulte a Repartição Consular no local em que o seu familiar se encontra para informações sobre toda a documentação necessária para instruir o pedido de visto e sobre o seu prazo de processamento.Importante lembrar que a manifestação expressa de vontade não representa a concessão do seu visto, ela é apenas um dos documentos que devem instruir o pedido de visto. A competência para esta decisão é exclusiva do MRE, não podendo o Conare se manifestar sobre este tema. O familiar poderá consultar a unidade consular para saber se o pedido de visto foi aprovado. O(A) refugiado(a) poderá contatar a DIM-MRE para saber sobre o andamento de seu pedido pelo correio eletrônico dim@itamaraty.gov.br. Outras informações sobre visto de reunião familiar podem ser consultadas na Portaria Interministerial nº 12.
Vídeo com o passo a passo para acesso ao serviço está disponível em https://www.youtube.com/watch?v=vlOYWlND_tQ.
Somente pessoa refugiada já reconhecida pelo Conare tem direito a realizar a reunião familiar. Caso você esteja no Brasil como solicitante de refúgio e seus familiares estiverem com você, procure pelos serviços de inclusão de extensão.
Acesse a plataforma SEI!, por meio de login e senha cadastrados. Caso ainda não seja cadastrado(a), procure pelo serviço "Acompanhar andamento do processo de solicitação de refúgio"
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Ao acessar a plataforma, uma nova página será carregada.
No canto superior esquerdo, clique em "peticionamento", "processo novo" e, em tipo de processo, selecione "Refúgio: Visto Reunião Familiar".
No Formulário de Peticionamento, em especificação, coloque "Reunião Familiar".
Em Documentos, busque por documento principal. Clique em "Pedido de Reunião Familiar". Preencha os espaços. Clique em "salvar". Anexe os arquivos solicitados em documentos complementares.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Ao completar todos os passos listado acima, clique em "Peticionar" e insira novamente sua senha. O processo será encaminhado para a equipe da Coordenação-Geral do Conare para avaliação.
Canais de prestação
Acesso o link: https://sei.mj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
Assistir o vídeo com orientações completas em caso de dúvidas
Vídeo
Tempo de duração da etapa
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Em caso de dúvida, entre em contato no endereço de e-mail conare@mj.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.