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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É a forma que você, proprietário do veículo, tem para indicar o responsável por uma infração de trânsito (multa) registrada pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) com seu veículo.
O proprietário do veículo.
Você deve preencher o Formulário de Indicação do Responsável disponibilizado pelo DNIT.
Atenção:
Canais de prestação
Via Correios: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - CEP: 70.040-902 / Brasília-DF.
Documentação
Formulário de identificação datado e assinado.
Atenção: O formulário poderá ser assinado eletronicamente por meio da sua conta gov.br (Decreto nº 10.543 de 13/11/2020).
Cópia do documento de identificação do proprietário do veículo e do responsável pela infração (na hipótese de identificação de pessoa jurídica como proprietária do veículo ou responsável pela infração, o formulário deverá ser acompanhado de documento que comprove a representação ou de procuração que comprove os poderes para a assinatura do formulário); e,
Cópia da nota fiscal, fatura ou manifesto da carga transportada, ou do contrato ou conhecimento de transportes na hipótese de transporte rodoviário de cargas por conta de terceiros e mediante remuneração.
Tempo de duração da etapa
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.