O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço se destina à apresentação, via web, de impugnações ou recursos contra Notificações de Lançamento ou Decisões de 1a instância administrativa atinentes, exclusivamente, à Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários.
A Impugnação é o meio de defesa à disposição do sujeito passivo para contestar, em primeira instância administrativa, o lançamento do crédito tributário contido em Notificação de Lançamento. A impugnação deve ser direcionada ao titular da Superintendência Administrativo-Financeira da CVM (SAD).
O Recurso é o meio de defesa à disposição do sujeito passivo para contestar a decisão final de primeira instância administrativa. O recurso deve ser direcionado ao titular da Superintendência Geral da CVM.
A Impugnação e o Recurso deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados conforme disposto no artigos 15 e 33 c/c artigo 23, §2º, do Decreto n.º 70.235/1972, contendo as razões de fato e de direito, os pontos de discordância, os documentos e provas em que se fundamentam e os demais elementos previsto na Resolução CVM 54.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas reguladas pela CVM.
Requisito: a Impugnação ou o Recurso apresentados por meio deste serviço deverão possuir assinatura eletrônica avançada ou qualificada (certificado digital) do contribuinte ou de seus representantes legais/procuradores, conforme o caso, nos termos do Decreto n.º 10.543/2020.
A assinatura eletrônica avançada poderá ser realizada conforme detalhado no link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o Formulário Eletrônico
- Clique no botão Iniciar;
- Preencha o formulário conforme instruções nele contidas;
- Anexe a documentação necessária;
- Faça o download do arquivo gerado ao término do preenchimento;
- Providencie a assinatura eletrônica avançada ou qualificada dos signatários no documento;
- Efetue o upload do documento já assinado;
- Envie o pedido à CVM.
Canais de prestação
Web :Clique no botão "Iniciar", no canto direito superior desta página, e proceda conforme detalhado acima.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEm caso de indisponibilidade deste serviço, a impugnação e o recurso poderão ser formalizados via protocolo geral, pelos Correios ou pessoalmente, ou via Protocolo Digital, conforme detalhado a seguir:
- Protocolo Digital: acesse o serviço na Plataforma Gov.Br, preencha e envie o formulário eletrônico para a CVM.
- Protocolo Geral: Rua Sete de Setembro, n.º 111, 2.º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20050-901.
Neste casos, poderão ser utilizados os modelos disponibilizados na página da CVM.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Sujeito Passivo Pessoa Física:
i) cópia do documento de identificação.
ii) procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso.
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Sujeito Passivo Pessoa Jurídica:
i) cópia do documento de identificação do representante legal.
ii) cópia do contrato social ou estatutos, devidamente atualizados.
iii) cópia do ato societário que elegeu o signatário da impugnação ou do recurso, comprovando os seus poderes.
iv) procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Preencher o Formulário Eletrônico
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Arrecadação e Cobrança (GEARC) - gearc@cvm.gov.br
Este é um serviço do(a) Comissão de Valores Mobiliários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução CVM 54: Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários.
Lei 6.385/76: Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a CVM.
Lei 7.940/89: Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome
- Telefone
- CPF
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Este serviço não solicita dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoais5 anos
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
Finalidade do tratamentoRemeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.
Previsão legal do tratamento- Lei 6385, de 7 de dezembro de 1976, art. 4º caput, define as competências legais da CVM, estabelecendo objetivos cuja realização dependem do adequado, célere e qualificado atendimento do cidadão;
- Constituição Federal de 1988, art. 5º XXXIII, determina que todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei;
- Súmula CMRI nº 1/2015, de 27 de janeiro de 2015, dispondo que, caso exista canal ou procedimento específico efetivo para obtenção da informação solicitada, o órgão ou a entidade deve orientar o interessado a buscar a informação por intermédio desse canal ou procedimento, indicando os prazos e as condições para sua utilização, sendo o pedido considerado atendido; e
- Resolução CVM nº 48, de 31 de agosto de 2021, art. 12, dispõe sobre pedidos de acesso à informação que tenham por objeto a consulta ao conteúdo de processo administrativo.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão há dados pessoais compartilhados por este serviço.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/cvm/pt-br/servicos/protocolo-tu-v220128.pdf
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço