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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Este serviço se destina à apresentação, via web, de impugnações ou recursos contra Notificações de Lançamento ou Decisões de 1a instância administrativa atinentes, exclusivamente, à Taxa de Fiscalização do Mercado de Valores Mobiliários.
A Impugnação é o meio de defesa à disposição do sujeito passivo para contestar, em primeira instância administrativa, o lançamento do crédito tributário contido em Notificação de Lançamento. A impugnação deve ser direcionada ao titular da Superintendência Administrativo-Financeira da CVM (SAD).
O Recurso é o meio de defesa à disposição do sujeito passivo para contestar a decisão final de primeira instância administrativa. O recurso deve ser direcionado ao titular da Superintendência Geral da CVM.
A Impugnação e o Recurso deverão ser apresentados no prazo de 30 dias, contados conforme disposto no artigos 15 e 33 c/c artigo 23, §2º, do Decreto n.º 70.235/1972, contendo as razões de fato e de direito, os pontos de discordância, os documentos e provas em que se fundamentam e os demais elementos previsto na Resolução CVM 54.
Pessoas físicas e jurídicas reguladas pela CVM.
Requisito: a Impugnação ou o Recurso apresentados por meio deste serviço deverão possuir assinatura eletrônica avançada ou qualificada (certificado digital) do contribuinte ou de seus representantes legais/procuradores, conforme o caso, nos termos do Decreto n.º 10.543/2020.
A assinatura eletrônica avançada poderá ser realizada conforme detalhado no link: https://www.gov.br/governodigital/pt-br/assinatura-eletronica.
- Clique no botão Iniciar;
- Preencha o formulário conforme instruções nele contidas;
- Anexe a documentação necessária;
- Faça o download do arquivo gerado ao término do preenchimento;
- Providencie a assinatura eletrônica avançada ou qualificada dos signatários no documento;
- Efetue o upload do documento já assinado;
- Envie o pedido à CVM.
Canais de prestação
Clique no botão "Iniciar", no canto direito superior desta página, e proceda conforme detalhado acima.
Em caso de indisponibilidade deste serviço, a impugnação e o recurso poderão ser formalizados via protocolo geral, pelos Correios ou pessoalmente, ou via Protocolo Digital, conforme detalhado a seguir:
- Protocolo Digital: acesse o serviço na Plataforma Gov.Br, preencha e envie o formulário eletrônico para a CVM.
- Protocolo Geral: Rua Sete de Setembro, n.º 111, 2.º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ - CEP: 20050-901.
Neste casos, poderão ser utilizados os modelos disponibilizados na página da CVM.
Documentação
Sujeito Passivo Pessoa Física:
i) cópia do documento de identificação.
ii) procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso.
Sujeito Passivo Pessoa Jurídica:
i) cópia do documento de identificação do representante legal.
ii) cópia do contrato social ou estatutos, devidamente atualizados.
iii) cópia do ato societário que elegeu o signatário da impugnação ou do recurso, comprovando os seus poderes.
iv) procuração e documento de identificação do procurador, se for o caso.
Tempo de duração da etapa
Gerência de Arrecadação e Cobrança (GEARC) - gearc@cvm.gov.br
Resolução CVM 54: Dispõe sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Títulos e Valores Mobiliários.
Lei 6.385/76: Dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a CVM.
Lei 7.940/89: Institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e dá outras providências.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Remeter dados e documentos via Protocolo Digital, canal mais ágil para solicitação e atendimento de serviços.
Não há dados pessoais compartilhados por este serviço.
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.