O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Sendo a infração de responsabilidade do condutor, e este não for indicado no ato do cometimento da infração, por meio do Formulário de Identificação do Condutor Infrator (FICI) o proprietário do veículo pode indicar o verdadeiro responsável pelo cometimento da infração, viabilizando a transferência da pontuação para a CNH do condutor indicado.
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Quem pode utilizar este serviço?
O proprietário do veículo que for notificado pelo DNIT por conta do cometimento de uma infração de trânsito.
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Etapas para a realização deste serviço
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Preencher o FICI
Preencher o Formulário com os dados do condutor infrator. O FICI deve ser assinado pelo proprietário do veículo e pelo condutor infrator, o formulário poderá ser assinado eletronicamente por meio da sua conta gov.br (Decreto nº 10.543 de 13/11/2020).
O solicitante se responsabilizará, nas esferas cível, administrativa e penal, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos.Canais de prestação
Web :Portal de Multas de Trânsito do DNIT. (Necessário Login para envio de documentos)
ATENÇÃO: O envio da documentação só poderá ser efetuado via Portal de Multas caso a Notificação esteja dentro do prazo. Após o vencimento, a documentação deverá ser enviada via correios.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelVia Correios: para o endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A - Edifício Núcleo dos Transportes – Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - CEP: 70.040-902 / Brasília-DF
Documentação
Documentação em comum para todos os casosCondutor Estrangeiro-
Para maiores informações acesse o Portal de Multas.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Enviar para o DNIT.
Preencha o formulário completo, realize a assinatura digital por meio do gov.br. Acesse o Portal de Multas do DNIT, para o envio do formulário e demais documentos, quando aplicável.
Confirme que todos os arquivos estão completos e legíveis antes do envio.
Para protocolo de documentos é necessário realizar login com gov.br.
Somente o proprietário pode protocolar pelo Portal de Multas, pois a infração está vinculada ao seu CPF.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar a documentação via Correios para o endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - CEP: 70.040-902 / Brasília-DF.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Preencher o FICI
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 2 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo estimado de análise da documentação, para protocolos realizados através do Portal de Multas de Trânsito, é de 2 dias úteis.
Para documentação encaminhada via correios, o tempo estimado é de 30 dias corridos a contar da data da postagem.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAtendimento ao Cidadão
Telefone: (61) 3315-4000 (9h às 17h)
E-mail: multas@dnit.gov.br
Clique aqui para acessar o chat do DNIT
Este é um serviço do(a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-918-de-28-de-marco-de-2022-390284741
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço