O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
É o envio à Anvisa de documentos solicitados durante um processo de reavaliação de agrotóxicos.
Os documentos devem ser enviados pelas empresas que possuem agrotóxicos com ingrediente ativo em reavaliação toxicológica. A Anvisa, no início do processo de reavaliação, notifica as empresas sobre os documentos que devem ser enviados e o prazo para envio.
Clique aqui para saber mais sobre a reavaliação de agrotóxicos.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Empresas titulares de registros de produtos técnicos e/ou formulados à base de ingrediente ativo em reavaliação toxicológica.
Deve possuir cadastro de acesso para Usuários Externos (SEI) SEI — Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa (www.gov.br)
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Fazer a solicitação
Acesse o portal da Anvisa https://www.gov.br/anvisa/pt-br > Sistemas > SEI > Acesso para Usuários Externos (SEI) e siga as orientações: OrientaesUsurioExternoSEIReavaliaoToxicolgicav.1.0.pdf (www.gov.br)
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa: Central de Atendimento da Anvisa
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
A documentação consta no documento: OrientaesUsurioExternoSEIReavaliaoToxicolgicav.1.0.pdf (www.gov.br).
Custos
-
Taxa de Fiscalização de Vigilância Sanitáriavariável de acordo com o porte da empresa e o tipo de solicitação
Tempo de duração da etapa
Em média 15 minuto(s) -
-
Acompanhar a solicitação
Após login no SEI, pode-se acompanhar o andamento do processo pelo menu lateral esquerdo em “Recibos eletrônicos de Protocolo”.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa: Central de Atendimento da Anvisa
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Fazer a solicitação
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoDepende da quantidade de documentos aportados pela empresa, acompanhe o tempo médio pelo painel de ciclo de vida de análise de petições https://www.gov.br/anvisa/pt-br/acessoainformacao/dadosabertos/informacoes-analiticas/ciclo-de-vida-de-analise-de-peticoes
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoContato do serviço para dúvidas: Central de Atendimento da Anvisa
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Vigilância Sanitária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 221, de 28 de março de 2018 - Dispõe sobre os critérios e os procedimentos para o processo de reavaliação toxicológica de ingredientes ativos de agrotóxicos no âmbito da Anvisa.
-
Decreto 4.074, de 04 de janeiro de 2002 - Dispõe sobre a pesquisa, a experimentação, a produção, a embalagem e rotulagem, o transporte, o armazenamento, a comercialização, a propaganda comercial, a utilização, a importação, a exportação, o destino dos resíduos e embalagens, o registro, a classificação, o controle, a inspeção e a fiscalização de agrotóxicos, seus componentes e afins.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço