O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
É a forma que você pode contestar o Auto de Infração de Trânsito (AIT) e as circunstâncias apresentadas na Notificação da Autuação (NA), garantindo-lhe o direito à ampla defesa e contraditório.
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Quem pode utilizar este serviço?
O proprietário do veículo que tenha sido notificado em razão do flagrante de uma infração de trânsito; e, o principal condutor, condutor infrator, embarcador ou transportador.
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Etapas para a realização deste serviço
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Elaborar Defesa da Autuação
Você deve preencher o Formulário de Defesa da Autuação (Defesa Prévia) disponibilizado pelo DNIT e juntar a documentação solicitada.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Formulário de Defesa datado e assinado.
O formulário poderá ser assinado eletronicamente por meio da sua conta gov.br (Decreto nº 10.543 de 13/11/2020).
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Cópia da CNH ou outro documento de identificação que comprove a assinatura que consta no Requerimento de Defesa. Quando o requerente for representado, apresentar também a cópia do documento de identificação do representante legal. E, quando pessoa jurídica, apresentar também ato constitutivo da empresa;
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Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
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Cópia da Notificação da Autuação ou do Auto de Infração de Trânsito ou documento que conste a placa e o número do Auto (exemplo: edital de notificação disponível em servicos.dnit.gov.br/multas/Edital);
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Procuração, quando for o caso.
Para pessoa jurídica, no caso de apresentação de procuração particular, quando elaborada pelas próprias partes, juntar ato constitutivo da empresa (contrato social, ata de assembleia, estatuto social). No caso de apresentação de procuração pública, quando elaborada diretamente pelo Cartório, não há necessidade de juntar ato constitutivo da empresa.
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Outros documentos que considerar necessários para apoiar as alegações da Defesa.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Enviar Defesa ao DNIT
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEnviar a documentação via Correios para o endereço: Setor de Autarquias Norte, Quadra 03, Bloco A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - CEP: 70.040-902 / Brasília-DF.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Elaborar Defesa da Autuação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 3 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo estimado de 3 (três) dias úteis são para aqueles formulários que são apresentados digitalmente, ou seja, através do Portal de Multas do DNIT.
Para os formulários encaminhados via correios, a média de tempo para análise é de 30 dias corridos após a data da postagem.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAtendimento ao Cidadão
Telefone: (61) 3315-4000 (9h às 17h)
E-mail: multas@dnit.gov.br
Clique aqui para acessar o Chat do DNIT.
Este é um serviço do(a) Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-contran-n-918-de-28-de-marco-de-2022-390284741
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço