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A apresentação de uma defesa ou recurso contra auto de infração trabalhista ou notificação de débito do FGTS – NDFC é a possibilidade de o interessado expor as razões pelas quais não concorda com a autuação ou notificação realizada pela fiscalização do trabalho. Por meio dessa defesa ou recurso, o interessado poderá expor seus argumentos, apresentar documentos e requerer diligências para apuração dos fatos. A defesa é sua primeira oportunidade de manifestação, sendo apreciada pelo chefe da unidade regional de multas e recursos do seu estado. Já o recurso é a segunda oportunidade de manifestação e será apreciado pelo Coordenador-Geral de Recursos em Brasília/DF.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A apresentação de defesa ou recurso de forma eletrônica somente é possível para os autos de infração e notificações de débito que tramitam em meio eletrônico. Para os processos físicos a defesa deverá ser apresentada diretamente no protocolo da unidade de multas e recursos da Superintendência Regional do Trabalho ou remetida via postal para o endereço indicado no auto de infração ou notificação de débito.
Pessoas físicas ou Jurídicas que tenham recebido um auto de infração trabalhista ou uma notificação de débito do FGTS.
Para apresentar a sua defesa ou recurso ao auto de infração trabalhista ou à notificação de débito do FGTS você vai precisar:
· apresentar argumentos e documentos contrários no prazo de 10 dias contados do recebimento do auto de infração ou da notificação
· enviar uma defesa ou recurso específicos para cada auto de infração ou notificação recebido.
Canais de prestação
Documentação
· Número do Auto de Infração/NDFC ou número do processo;
· CNPJ da empresa ou CPF da pessoa autuada ou notificada;
· Arquivo eletrônico em formato PDF contendo a defesa ou recurso, obedecidos os seguintes parâmetros:
1) tamanho máximo de cada arquivo: 4MB
2) tamanho máximo de todos os arquivos: 20MB
3) quantidade máxima de arquivos: 15
· E-mail para contato.
Tempo de duração da etapa
O acompanhamento do andamento da defesa ou do recurso poderá ser feito nas consultas de
íntegra processual
(https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoEletronico/Consultar/IntegraProcessual ou
andamento processual
(https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoEletronico/Consultar/AndamentoProcessual).
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
O interessado receberá resposta do pedido de defesa ou recurso por via postal, com aviso de recebimento. Caso resida em local incerto ou não sabido ou tenha se recusado a receber o documento encaminhado via postal, a resposta será publicada em diário oficial, nos termos da lei.
Canais de prestação
O interessado receberá a resposta via postal, com aviso de recebimento.
Tempo de duração da etapa
Caso ainda possua alguma dúvida, consulte as instruções no site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/
Como protocolar defesa
Como protocolar recurso
Se sua dúvida não for esclarecida com as instruções do link acima, entre em contato via e-mail:
Coordenação-Geral de Recursos
· Título VII da CLT
· Portaria MTP nº 667/2021
· Lei 9784/1999
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.