O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
A apresentação de uma defesa ou recurso contra auto de infração trabalhista ou notificação de débito do FGTS – NDFC é a possibilidade de o interessado expor as razões pelas quais não concorda com a autuação ou notificação realizada pela fiscalização do trabalho. Por meio dessa defesa ou recurso, o interessado poderá expor seus argumentos, apresentar documentos e requerer diligências para apuração dos fatos. A defesa é sua primeira oportunidade de manifestação, sendo apreciada pelo chefe da unidade regional de multas e recursos do seu estado. Já o recurso é a segunda oportunidade de manifestação e será apreciado pelo Coordenador-Geral de Recursos em Brasília/DF.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE: A apresentação de defesa ou recurso de forma eletrônica somente é possível para os autos de infração e notificações de débito que tramitam em meio eletrônico. Para os processos físicos a defesa deverá ser apresentada diretamente no protocolo da unidade de multas e recursos da Superintendência Regional do Trabalho ou remetida via postal para o endereço indicado no auto de infração ou notificação de débito.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas ou Jurídicas que tenham recebido um auto de infração trabalhista ou uma notificação de débito do FGTS.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Apresentar a defesa ou o recurso
Para apresentar a sua defesa ou recurso ao auto de infração trabalhista ou à notificação de débito do FGTS você vai precisar:
· apresentar argumentos e documentos contrários no prazo de 10 dias contados do recebimento do auto de infração ou da notificação
· enviar uma defesa ou recurso específicos para cada auto de infração ou notificação recebido.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
· Número do Auto de Infração/NDFC ou número do processo;
· CNPJ da empresa ou CPF da pessoa autuada ou notificada;
· Arquivo eletrônico em formato PDF contendo a defesa ou recurso, obedecidos os seguintes parâmetros:
1) tamanho máximo de cada arquivo: 4MB
2) tamanho máximo de todos os arquivos: 20MB
3) quantidade máxima de arquivos: 15
· E-mail para contato.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Acompanhamento da defesa ou recurso
O acompanhamento do andamento da defesa ou do recurso poderá ser feito nas consultas de
íntegra processual
(https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoEletronico/Consultar/IntegraProcessual ou
andamento processual
(https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/ProcessoEletronico/Consultar/AndamentoProcessual).Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Resposta da Administração
O interessado receberá resposta do pedido de defesa ou recurso por via postal, com aviso de recebimento. Caso resida em local incerto ou não sabido ou tenha se recusado a receber o documento encaminhado via postal, a resposta será publicada em diário oficial, nos termos da lei.
Canais de prestação
Postal :O interessado receberá a resposta via postal, com aviso de recebimento.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
-
Apresentar a defesa ou o recurso
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCaso ainda possua alguma dúvida, consulte as instruções no site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/
Como protocolar defesa
Como protocolar recursoSe sua dúvida não for esclarecida com as instruções do link acima, entre em contato via e-mail:
Coordenação-Geral de Recursos
Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
· Título VII da CLT
· Portaria MTP nº 667/2021
· Lei 9784/1999
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço