O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Ação Orçamentária 8874 pertence ao Programa 2217 – Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano – objetiva:
(a) promover o apoio à elaboração, à revisão, à implementação e ao acompanhamento da Política Urbana, incluindo:
(i) a implantação e a manutenção de sistema de informações urbanas georreferenciadas,
(ii) a promoção de desenvolvimento institucional,
(iii) a elaboração de estudos, de pesquisas, de políticas, de normas, de planos, de programas, de projetos, de ações, e a execução de obras e serviços urbanos, orientados ao desenvolvimento urbano sustentável, nas escalas intra-urbana, municipal, supramunicipal, metropolitana, regional, incluindo as regiões integradas de desenvolvimento econômico (RIDEs), e nacional; e,
(b) promover a realização de:
(i) treinamentos e capacitações presenciais ou a distância,
(ii) atividades de extensão universitária e de pesquisa com claro objetivo de apoiar e fortalecer institucionalmente os quadros técnicos das prefeituras municipais, dos órgãos metropolitanos e supramunicipais, dos órgãos dos governos estaduais e federal, bem como dos agentes sociais locais para a implementação das políticas públicas sob responsabilidade do Ministério das Cidades
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Quem pode utilizar este serviço?
A Ação Orçamentária 8874 tem como público-alvo os técnicos, gestores e agentes públicos e sociais dos municípios, estados, Distrito Federal e demais órgãos e institutos responsáveis pela elaboração, implementação e avaliação de políticas voltadas ao desenvolvimento urbano e metropolitano.
Conforme o Manual para Apresentação de Propostas da Ação 8874.
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastrar a proposta na Plataforma Transferegov.br
Antes da apresentação da proposta técnica para acesso ao apoio financeiro, deve-se verificar a existência de recursos para apoio ao Planejamento e Gestão Urbana Municipal e Interfederativa, na Funcional 15.451.2217.8874, em favor do Proponente, tanto na Lei Orçamentária Anual quanto na Plataforma Transferegov.br. Esta providência é indispensável, uma vez que o apoio financeiro é decorrente predominantemente de recursos originários de Emendas Parlamentares consignadas no Orçamento Geral da União.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1. Inserir declaração de capacidade técnica com o nome do responsável técnico com o número do CREA ou CAU ou secretaria responsável pela execução do objeto;
2. Inserir declaração de contrapartida com a rubrica orçamentária de onde sairá o recurso.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aguardar o enquadramento da proposta
A Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SNDUM verifica o enquadramento da Proposta às diretrizes do Programa na Plataforma Transferegov.br com base em critérios técnicos, bem como o cumprimento das diretrizes de enquadramento estabelecido no manual da ação 8874 e a disponibilidade orçamentária. Confirmado enquadramento, solicitante deve providenciar a inserção do Plano de Trabalho e do Termo de Referência.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1. Análise da declaração de capacidade técnica com o nome do responsável técnico com o número do CREA ou CAU ou secretaria responsável pela execução do objeto;
2. Análise da declaração de contrapartida com a rubrica orçamentária de onde sairá o recurso;
3. Análise do objeto proposto.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aprovar o plano de trabalho e o termo de referência
A Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - SNDUM analisa o Plano de Trabalho e o Termo de Referência da Proposta com base em critérios técnicos, bem como o cumprimento das diretrizes estabelecidas no manual da ação 8874 e a disponibilidade orçamentária.
Aprovados os documentos, a Proposta é enviada à Mandatária (instituições financeiras oficiais federais) para para procedimentos subsequentes, com base no Plano de Trabalho e no Termo de Referência aprovados.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
1. Inserir plano de trabalho;
2. Inserir termo de referência.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cadastrar a proposta na Plataforma Transferegov.br
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoDefinido por meio de comunicados disponibilizados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na Plataforma Transferegov.br.
Os prazos das etapas são definidos por meio de comunicados disponibilizados pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos na Plataforma Transferegov.br.
A proposta cadastrada no curso do exercício financeiro terá que ser analisada e contratada até 31 de dezembro daquele exercício tendo em vista o princípio da anualidade orçamentária previsto no § 5º do art. 165 da CF 88 que dispõe que Lei Orçamentaria Anual/LOA.
A assinatura do contrato ocorrerá até o último dia útil do exercício em que for realizado o primeiro empenho.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDepartamento da Política Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano - DPND
Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Ministério das Cidades
Setor de Grandes Áreas Norte, 906 Módulo F, Bloco A, 2º andar CEP 70790-060 - Brasília - DF
Telefone: (61) 2034.4104
E-mail: cgdu.cidades@mdr.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) federal vigente
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Lei Orçamentária Anual (LOA) estadual, municipal ou distrital vigente
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Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal
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Manual de Instruções para contratação e execução da AÇÃO 8874
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Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigos 182 e 183
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Lei nº 13.089, de 12 de janeiro de 2015 (Estatuto da Metrópole)
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Cadernos, cartilhas e demais referências técnicas publicadas no sítio eletrônico do Ministério das Cidades
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Demais normas e prerrogativas aplicáveis ao tema.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço