O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicite a antecipação de ressarcimento, para a sua empresa, dos seguintes tributos federais: Contribuição para o PIS/PASEP, de Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) ou de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O seu pedido deve estar de acordo com as exigências previstas na Portaria MF nº 348/2010 ou Portaria MF nº 348/2014.
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Quem pode utilizar este serviço?
Contribuinte pessoa jurídica ou seu representante legal.
- Requisitos Necessários:
Transmitir pedido de ressarcimento de PIS/PASEP, COFINS ou IPI, por meio de Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP).
Atender às exigências previstas na Portaria MF nº 348/2010 ou Portaria MF nº 348/2014.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar antecipação do ressarcimento.
Para solicitar a antecipação do ressarcimento, acesse o canal abaixo, no Portal e-CAC, na opção Legislação e Processo.
Escolha a área de concentração "Restituição, Ressarcimento, Reembolso e Compensação" e o serviço "Ressarcimento - Antecipação do Pagamento".
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Consultar o andamento e o resultado do pedido
Consulte o andamento do processo e os documentos juntados pelos canais abaixo.
A informação do resultado será juntada ao seu processo digital. Clique na opção “Processos em que sou o interessado principal” e consulte os documentos do processo para saber se o seu pedido foi aprovado.
Em algumas situações o processo é arquivado após a decisão. Neste caso, você encontrará o processo na aba Inativos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Solicitar antecipação do ressarcimento.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CNPJ
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisEnquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoPermitir ao contribuinte solicitar a antecipação do pagamento do pedido de ressarcimento.
Previsão legal do tratamento
Portaria MF nº 348/2010Portaria MF nº 348/2014
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço