O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Permite que autoridades portuárias solicitem à Antaq a antecipação de receitas de tarifas junto aos usuários para fins de realização de investimentos imediatos na infraestrutura custeada pela tarifa, respeitado o equilíbrio das contas da administração portuária, conforme estabelecido no art. 42-B do Decreto nº 8.033, 27 de junho de 2013.
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Quem pode utilizar este serviço?
Autoridades Portuárias
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Etapas para a realização deste serviço
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1ª Etapa: Solicitar a autorização da Antaq
Encaminhar à Antaq, por um dos canais disponíveis, requerimento quanto à autorização para proceder com a antecipação de receitas de tarifas, acompanhado da documentação necessária prevista em normativo da Agência Reguladora.
Canais de prestação
Presencial :Na sede da Antaq, em Brasília/DF, ou em suas unidades regionais e postos avançados.
Os endereços podem ser obtidos no endereço eletrônico https://www.gov.br/antaq/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial
Tempo estimado de espera : Até 45 minuto(s)
Postal :Enviar para a sede da Antaq, em Brasília/DF, ou para uma de suas unidades regionais ou postos avançados.
Os endereços podem ser obtidos no endereço eletrônico https://www.gov.br/antaq/pt-br/canais_atendimento/atendimento-presencial
Web :Pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI) em https://sei.antaq.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=usuario_externo_logar&id_orgao_acesso_externo=0
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:
- Ouvidoria da Antaq, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br
- Gerência de Regulação Portuária, por meio do telefone +55 61 2029-6970 ou do e-mail GRP@antaq.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação prevista na Resolução ANTAQ nº 48, de 13 de julho de 2021.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
2ª Etapa: Acompanhar - Apreciação e manifestação técnica - Gerência de Regulação Portuária (GRP).
A GRP procede com a devida análise e manifestação técnica do pleito e encaminha os autos para apreciação e deliberação da Superintendência de Regulação (SRG).
Canais de prestação
Web :O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:
- Ouvidoria da Antaq, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br
- Gerência de Regulação Portuária, por meio do telefone +55 61 2029-6970 ou do e-mail GRP@antaq.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 25 dia(s) corrido(s) -
3ª Etapa: Acompanhar - Decisão quanto ao pleito - Superintendência de Regulação (SRG)
Deliberação da SRG em relação ao pleito e comunicação ao requerente.
Canais de prestação
Web :O acompanhamento pode ser feito por meio do SEI.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelCaso o sistema esteja indisponível, entre em contato com:
- Ouvidoria da Antaq, por meio do telefone 0800.644.5001 ou do e-mail ouvidoria@antaq.gov.br
- Gerência de Regulação Portuária, por meio do telefone +55 61 2029-6970 ou do e-mail GRP@antaq.gov.br
Tempo de duração da etapa
Até 5 dia(s) corrido(s)
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1ª Etapa: Solicitar a autorização da Antaq
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoO tempo em questão é previsto levando-se em consideração o caminho ótimo, ou seja, não ocorreu qualquer problema na análise e manifestação do pleito.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato pelo e-mail GRP@antaq.gov.br
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Transportes Aquaviários . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460, de 2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço