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Análise de solicitação de enquadramento de projeto ao REIDI, para instrução de processo e fornecimento de subsídios ao MME.
REIDI é Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura.
Para utilizar esse serviço você deve ter um cadastro como usuário externo do SEI-ANP. Para mais informações acesse o serviço "Solicitar cadastro como usuário externo no SEI-ANP".
Pessoa jurídica que tenha projeto aprovado para implantação de obras de infra-estrutura nos setores de transportes, portos, energia, saneamento básico e irrigação.
Os requisitos necessários constam da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007 e na Portaria Normativa nº 19/GM/MME, de 16 de agosto de 2021.
Canais de prestação
SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
A SDP possui um endereço de e-mail para dúvidas gerais do operador (demandas_sdp@anp.gov.br, para o qual podem ser enviadas questões relativas ao preenchimento deste documento.
Tempo de duração da etapa
Após obter o login, senha e número do processo aberto anteriormente, será possível acessar o Sistema Eletrônico de Informação e acompanhar o atendimento da demanda realizada. Ao entrar no sistema, localize a opção 'processo intermitente' e forneça o número do processo para prosseguir.
Canais de prestação
SEI/Sistema Eletrônico de Informação: Acesse o site
Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.
Tempo de duração da etapa
Central de Atendimento nº 0800 970 0267
Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2007/lei-11488-15-junho-2007-555352-normaatualizada-pl.pdf
Portaria Normativa nº 19/GM/MME: https://www.gov.br/mme/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/portarias/2021/portaria-normativa-n-19-gm-mme-2021.pdf/view
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Análise e enquadramento dos pleitos dos operadores no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Lei nº 9.478/97;
Lei nº 11.488/2007;
Decreto nº 6.416/2008;
Portaria Normativa n°19/GM/MME/2021
MME- Nome, endereço, e-mail; RG, CPF ou outro documento de identificação e cargo/função
Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.