O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A universalização dos serviços públicos de energia elétrica foi estabelecida pela Lei nº 10.438, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 10.762, de 11 de novembro de 2003.
A distribuidora envia correspondência solicitando a revisão do plano de universalização.
A ANEEL regulamentou inicialmente a questão por meio da Resolução ANEEL nº 223, de 29 de abril de 2003, criando as regras para que as distribuidoras do país elaborassem os Planos de Universalização e definindo o ano limite para o alcance da universalização em cada área de concessão.
A partir da universalização, toda solicitação de atendimento deve ser realizada pelas distribuidoras de acordo com os prazos e condições estabelecidas pelas Condições Gerais de Fornecimento (Resolução Normativa ANEEL nº 414, de 9 de setembro de 2010).
A ANEEL analisa a solicitação e realiza audiência pública sobre a proposta podendo a própria distribuidora contribuir. As contribuições recebidas são analisadas e então a Diretoria aprova o Plano de Universalização por meio de uma resolução homologatória. -
Quem pode utilizar este serviço?
Concessionárias de Distribuição de Energia Elétrica
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar legislação e normas setoriais aplicáveis
Observando o que dispõe a Resolução Normativa (REN) nº 488/2012
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Protocolar Pleito no Protocolo Digital da ANEEL
Protocolar na ANEEL Carta de Encaminhamento contendo informações sobre o pleito e documentação comprobatória aplicada de acordo com a legislação e normas setoriais aplicáveis.
O Protocolo Digital possibilita aos cidadãos, empresas, órgãos e entidades públicas protocolar documentos endereçados a Aneel sem a necessidade de se deslocar fisicamente até o nosso endereço ou gastar com o envio de postagens por correio. É rápido, eficaz e seguro.Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Consultar legislação e normas setoriais aplicáveis
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Em média 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Energia Elétrica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço