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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É uma autorização para alterar uma pesquisa clínica com produtos de terapia avançada. Todas as alterações que impactam na qualidade e segurança do produto devem ser aprovadas pela Anvisa.
Clique aqui para saber mais sobre os produtos de terapias avançadas.
Empresas, Organizações Representativas de Pesquisa Clínica e Universidades
Deve possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o Sistema Solicita. Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa.
Acesse o sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção > “Rascunho” > “Novo” > “Petição vinculada a processo já existente”.
O Assunto está disponível na “Atividade/Tipo de produto” = “Empresas”, ou alternativamente deixando essa seleção em “Selecione” e buscando pelo código ou descrição do assunto.
Canais de prestação
Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa.
Documentação
A documentação depende do tipo de autorização a ser solicitada (também conhecido como Assunto de Petição). A Anvisa fornece um checklist (lista de verificação) com todos os formulários e documentos que precisam ser entregues junto ao pedido.
Custos
Tempo de duração da etapa
Após login no sistema Solicita, selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” no canto superior direito para localizar o processo desejado.
Canais de prestação
Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa.
Tempo de duração da etapa
Tempo máximo de espera para atendimento: 60 dias.
Regulamento estabelecendo o tempo máximo de espera para atendimento: RDC 506/21
RDC n. 260/2018, que dispõe sobre as regras para a realização de ensaios clínicos com produto de terapia avançada.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.