O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A alteração de cronograma e data de término de obras pode ser solicitada sempre que julgado necessário pelo agente outorgado. Por meio desse serviço, a ANEEL recebe dos agentes titulares de outorgas de geração ou de transmissão de energia elétrica, pedidos para a alteração de cronogramas e datas limite para término das obras.
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Quem pode utilizar este serviço?
Agentes titulares de outorgas de geração ou de transmissão.
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Etapas para a realização deste serviço
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Consultar legislação e normas setoriais aplicáveis
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
2. Cadastrar pedido no Protocolo Digital da ANEEL
Protocolar carta de encaminhamento na ANEEL com informações sobre o pedido e documentação comprobatória, conforme as leis e normas setoriais aplicáveis.
O Protocolo Digital da ANEEL possibilita aos cidadãos, empresas, órgãos e entidades públicas o envio de documentos para a Agência sem a necessidade de se deslocar fisicamente. O serviço é rápido, eficaz e seguro.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Consultar legislação e normas setoriais aplicáveis
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 120 e 180 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoEste serviço da Agência Nacional de Energia Elétrica é gratuito para o cidadão.
Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões, entre em contato pelo master.sce@aneel.gov.br
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoAcesse o site
Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Energia Elétrica . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioAs pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, nos termos da Lei n.º14.626, de 2023.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço