Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É uma solicitação junto a Anvisa para alterar as informações cadastradas sobre componentes de agrotóxicos e afins.
É necessária para alterar informações gerais, de fabricantes ou finalidade de uso das substâncias.
Empresas com registro de agrotóxicos no país
Possuir CNPJ cadastrado na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o sistema Solicita.
Acesse o sistema Solicita com o login e senha do gestor de segurança. Selecione a opção > “Rascunho” > “Novo” > “Petição vinculada a processo existente”.
Clique na lupa e procure o processo que deseja solicitar a alteração. Selecione a “Atividade/Tipo de produto”> “Agrotóxicos” e localize o assunto cuja descrição seja compatível com a solicitação desejada. Anexe os documentos e envie a petição.
Canais de prestação
Documentação
A documentação depende do tipo de autorização a ser solicitada também conhecido como Assunto de Petição. A Anvisa fornece um checklist (lista de verificação) com todos os formulários e documentos que precisam ser entregues junto ao pedido.
Custos
Tempo de duração da etapa
Após login no sistema Solicita, selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” no canto superior direito para localizar o processo desejado. A solicitação também poderá ser consultada no Portal de Consultas, selecionando a opção “Agrotóxicos” e utilizando os filtros de preferência.
Canais de prestação
Documentação
Login e senha no sistema Solicita
Tempo de duração da etapa
Tempo máximo de espera para atendimento: 12 meses
Regulamento estabelecendo o tempo máximo de espera para atendimento: Decreto Nº 10.833/2021, publicado em 08/10/2021, alterou o Decreto 4074/2002
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.