O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), do Ministério do Turismo, é o cadastro de pessoas físicas e jurídicas que atuam no setor turístico. É obrigatório para Meios de Hospedagem, Agências de Turismo, Transportadoras Turísticas, Organizadoras de Eventos, Parques Temáticos, Acampamentos Turísticos e Guias de Turismo.
Essa ação serve para manter os dados atualizados durante a validade do cadastro. É responsabilidade do prestador atualizá-los.
Essa ação não se confunde com a Renovação do cadastro, que deve ser realizada a cada 2 anos, para as pessoas jurídicas, e 5 anos, para os Guias de Turismo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Prestadores de serviços turísticos e Guias de Turismo registrados no Cadastur.
O prestador deverá possuir cadastro em situação "Regular" ou "Em Implantação" no Cadastur.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o sistema Cadastur
Acesse a página inicial do site do Cadastur, clique em "Entrar com GOV.BR" e faça seu login.
O CPF/login do usuário deve ser o mesmo utilizado para solicitar o cadastro anteriormente.
Se o cadastro tiver sido solicitado por outro usuário, um e-mail deverá ser enviado para atendimento.cadastur@turismo.gov.br solicitando a vinculação do novo CPF ao CNPJ.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 5 minuto(s) -
Alterar dados do formulário eletrônico de cadastro
Após o login no sistema, selecionar o ícone da atividade a ser alterada no painel "Gerenciar Atividades".
Em seguida, clicar em "Alterar/Resolver Pendência".
Por fim, alterar o campo solicitado e enviar a solicitação para análise do órgão estadual de turismo.
Saiba como alterar os dados das suas redes sociais no Cadastur para ajudar a combater fraudes. Clique aqui e assista ao vídeo.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 5 minuto(s) -
Alterar dados importados da Receita Federal, se necessário
Para alterar os dados importados da Receita Federal (CNAEs, endereço, situação do CNPJ ou CPF, Nomes etc.), após o login no sistema, selecionar o ícone "Buscar Receita Federal" no painel "Gerenciar Atividades" e salvar os novos dados importados.
Antes dessa ação, esses dados devem ter ser sido alterados diretamente com a RF.
Se não constar no CNPJ situação cadastral ou CNAEs compatíveis, o sistema irá suspender ou cancelar o respectivo cadastro automaticamente, conforme Portaria nº 38/2021.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Até 10 minuto(s)
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Acessar o sistema Cadastur
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoA alteração será efetuada após a análise do órgão estadual de turismo e está condicionada ao cumprimento dos requisitos de cadastro e ao atendimento das pendências emitidas pelo órgão, por parte do prestador.
O prestador pode acompanhar a situação da solicitação por meio do Histórico. Basta realizar o login no sistema, clicar no ícone da respectiva atividade e selecionar a opção "Histórico".
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoO contato com os órgãos estaduais de turismo, responsáveis pelo Cadastur na Unidade da Federação, pode ser feito por meio dos telefones e emails disponíveis no site do Cadastur, aba "Fale Conosco", opção "Cadastur em seu Estado".
Dúvidas frequentes: acesse o site do Cadastur, clique na opção "Sou Prestador" e na aba "Dúvidas frequentes".
Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço