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É um pedido para alterar a Carta de Adequação de Dossiê de Insumo Farmacêutico Ativo – Cadifa.
Para saber mais, acesse o Manual Cadifa de Procedimentos Administrativos, disponível também em inglês.
Empresas. A solicitação de alteração deve ser realizada pelo detentor da Cadifa.
Deve possuir cadastro na Anvisa e gestor de segurança associado para acessar o Sistema Solicita. Saiba mais sobre o Cadastro na Anvisa.
Canais de prestação
Entrar em contato com a Central de Atendimento da Anvisa
Documentação
A documentação depende do tipo de alteração a ser solicitada (também conhecido como Assunto de Petição). A Anvisa fornece um checklist (lista de verificação) com todos os formulários e documentos que precisam ser entregues junto ao pedido. Consultar o anexo II da RDC 359/2020 para verificação dos documentos de suporte necessários.
Tempo de duração da etapa
Após login no sistema Solicita, selecione o CNPJ que realizou a solicitação, acesse a aba “Processos” e utilize o “Filtro rápido” no canto superior direito para localizar o processo desejado. A solicitação também poderá ser consultada no Portal de Consultas, utilizando os filtros na opção Situação de Documentos > Documentos Técnicos.
Canais de prestação
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Tempo de duração da etapa
A solicitação de CADIFA quando associada a registro ou pós-registro de medicamento deverá atender aos respectivos prazos dispostos na Lei nº 6.360/1976 (§ 2º, art. 17-A):
a) Categoria ordinária: 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias para registro e 180 (cento e
oitenta) dias para pós-registro de medicamento; e
b) Categoria prioritária: 120 (cento e vinte) dias para registro e 60 (sessenta) dias, para pósregistro de medicamento. Adicionalmente, caso faça parte do registro de medicamento priorizado deve atender aos prazos da Resolução específica, por exemplo, a RDC nº 205/2017 de doenças raras.
Contato do serviço para dúvidas: Central de Atendimento da Anvisa
RDC Nº 359, DE 27 DE MARÇO DE 2020, disponível em: http://antigo.anvisa.gov.br/documents/10181/2961691/RDC_359_2020_.pdf/f860edb5-8168-48dc- acfd-ce7e8e7344e4
Perguntas e Respostas da RDC 359/2020, disponível em: http://antigo.anvisa.gov.br/documents/3395623/3859959/P%26R+IFA+RDC+359- 2020+API+FAQ/09cac2b0-b23e-427a-8483-133f13536788
Manual CADIFA, disponível em: http://antigo.anvisa.gov.br/documents/3395623/3859959/P%26R+IFA+RDC+359- 2020+API+FAQ/09cac2b0-b23e-427a-8483-133f13536788
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.