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O Serviço Militar consiste no exercício de atividades específicas desempenhadas pelas Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e compreenderá, na Mobilização de Pessoal, todos os encargos com a Defesa Nacional e terá a duração normal de 12 (doze) meses.
Todos os brasileiros são obrigados ao Serviço Militar, conforme previsto no Art. 143 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Os documentos que tratam de forma particular em relação ao assunto são a Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964) e seu devido Regulamento (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).
A obrigação para com o Serviço Militar, em tempo de paz, começa no 1º dia de janeiro do ano em que o cidadão completar 18 (dezoito) anos de idade e subsistirá até 31 de dezembro do ano em que completar 45 (quarenta e cinco) anos.
Quem estiver em débito com o Serviço Militar não poderá:
ATENÇÃO! Se você está encontrando problemas com a prestação do serviço militar ou tem dúvidas sobre ele, entre em contato com alguma das seguintes ouvidorias:
Requisito: Ser cidadão Brasileiro do sexo masculino.
É quando o brasileiro convocado se inscreve para concorrer à seleção no quartel da Marinha, Exército ou Aeronáutica. Deve se alistar nos seis primeiros meses (janeiro a junho) do ano em que completar dezoito anos. Alistamento
online: https://alistamento.eb.mil.br/alistamento
Presencial: Em Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência, consulte: https://alistamento.eb.mil.br/servico/jsm
Canais de prestação
O Alistamento é realizado no período de 1º de janeiro a 30 de junho, do ano em que o jovem completar 18 (anos), para tanto, ele deverá acessar o link https://alistamento.eb.mil.br/alistamento, para ser direcionado para o preenchimento das informações requisitadas.
Passado o período de alistamento previsto, somente poderá realizá-lo de forma presencial, devendo procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima da sua residência -(acesse https://alistamento.eb.mil.br/servico/jsm).
Aguardar o retorno da disponibilização do site, pode ser alguma eventual manutenção temporária ou indisponibilidade rápida.
O cidadão deverá procurar a Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência. Consulte através do link:
Documentação
On-line: preenchimento de dados pessoais
Presencial: comparecer na Junta de Serviço Militar portando:
Comparecer à Junta de Serviço Militar de posse de documentos que comprove essa situação, tais como: certidão de nascimento dos filhos, certidão de casamento, comprovante de renda e outras provas que julgar necessárias. Consulte o link a seguir na aba DISPENSA: https://alistamento.eb.mil.br/help/faq
Se dirigir à Repartição Consular ou Embaixada, consulte através do link:
Tempo de duração da etapa
Após o alistamento, o jovem seguirá as etapas:
O brasileiro que não se apresentar para a seleção durante a época de seleção do contingente de sua classe ou que, tendo-o feito, se ausentar sem a ter completado, será considerado refratário (Arts. 24 e 26 da Lei do Serviço Militar).
Canais de prestação
Caso o cidadão deseje saber a sua situação, de forma presencial, deverá, procurar a Junta de Serviço Militar, mais próxima da sua residência.
(acesse: https://alistamento.eb.mil.br/servico/jsm).
Após realizar o alistamento, o cidadão deverá acompanhar sua situação no site Acesse o site. O jovem poderá ser dispensado ou selecionado para comparecer à Comissão de Seleção para a Seleção Geral.
Acessar: alistamento.eb.mil.br
Documentação
Certidão de nascimento ou no caso de brasileiro naturalizado ou por opção, a prova de naturalização ou certidão do termo de opção (prova equivalente);
Comprovante de residência ou declaração assinada;
Convém estar de posse de um documento oficial com fotografia; e
Comprovação de matrícula em instituição superior de ensino (se for o caso).
Caso o cidadão esteja cursando medicina, odontologia, veterinária ou farmácia poderá solicitar adiamento até o término do curso, quando concorrerá a seleção para servir como oficial temporário médico, farmacêutico, dentista ou veterinário (Lei nº 5292, de 08 de junho de 1967, Lei nº 12.336, de 26 de outubro de 2010 e Decreto nº 63.704, de 29 de novembro de 1968).
Tempo de duração da etapa
Caso o cidadão seja dispensado, ele pagará uma taxa, realizará a juramento à Bandeira Nacional e terá acesso ao seu devido Certificado Militar, ficando assim quite com sua situação militar.
Canais de prestação
Se desejar realizar o pagamento da taxa de forma presencial, procure a Junta de Serviço Militar, mais próxima da sua residência.(Acesse: https://alistamento.eb.mil.br/servico/jsm).
Juramento à Bandeira: após pagamento da taxa, procure qualquer Junta de Serviço Militar para realizar o juramento à Bandeira. Se preferir, poderá solicitar de forma presencial, o Certificado Militar em qualquer Junta de Serviço Militar, mais próxima. (https://alistamento.eb.mil.br/servico/jsm).
Para requerer o Certificado de Dispensa, o cidadão deverá pagar uma taxa via PIX, Cartão de Crédito ou GRU, da seguinte forma:
* Clicar no campo “EMITA SEU CERTIFICADO”;
* Ao abrir a plataforma, clique na aba “REQUERER CERTIFICADO DE DISPENSA”.
* Após o pagamento da taxa e da realização presencial do juramento à Bandeira na Junta de Serviço Militar, emita o Certificado de Dispensa (Clique aqui).
Acessar o site http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php/pt/certificados
Documentação
Custos
Tempo de duração da etapa
O cidadão que for declarado apto em todas as seleções anteriores deverá participar da Seleção Complementar na Organização Militar em que fora designado (Marinha, Exército ou Aeronáutica).
Canais de prestação
O cidadão deverá se apresentar na Organização Militar que fora designada na data/hora prevista.
Caso o cidadão seja dispensado na Seleção Complementar, seguirá para etapa 3 (juramento, pagamento taxa e recebimento do devido Certificado Militar.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos
Tempo de duração da etapa
Incorporação é o ato de inclusão do convocado ou voluntário, após ele ter sido aprovado em todas as fases anteriores do processo, em uma Organização Militar da Ativa das Forças Armadas.
O Serviço Militar inicial dos incorporados terá a duração normal de 12 (doze) meses, podendo ser reduzido ou dilatado, conforme previsto no art.6 da Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964).
Canais de prestação
O convocado selecionado e designado para incorporação ou matrícula, que não se apresentar à Organização Militar que lhe for designada, dentro do prazo marcado ou que, tendo-o feito, se ausentar antes do ato oficial de incorporação ou matrícula, será declarado insubmisso, conforme art. 183 do Código Penal Militar (CPM).
Após a prestação do serviço militar, o cidadão receberá o certificado de reservista na própria OM em que serviu. Se desejar a 2ª via do referido documento, poderá ter acesso a ele no site http://dsm.dgp.eb.mil.br/index.php/pt/certificados, sendo direcionado para a plataforma Acesse o site, para posteriormente clicar na aba CERTIFICADO MILITAR, ou, se preferir, poderá requerê-lo de forma presencial em qualquer Junta de Serviço Militar.
Tempo de duração da etapa
sim.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato:
Site alistamento online disponível para quase todo o território nacional. Maiores informações consultar o site
Sem validade.
Consulte o site.
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
· Urbanidade;
· Respeito;
· Acessibilidade;
· Cortesia;
· Presunção da boa-fé do usuário;
· Igualdade;
· Eficiência;
· Segurança; e
· Ética
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
Serviço militar e mobilização nacional
Lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964)
Regulamento da LSM (Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966).
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