O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O alistamento militar é obrigatório para todo brasileiro do sexo masculino;
Os cidadãos brasileiros residentes no exterior devem apresentar-se em Repartição Consular brasileira para o alistamento militar no primeiro semestre do ano em que completarem 18 anos de idade, quando obterão o Certificado de Alistamento Militar (CAM).
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Quem pode utilizar este serviço?
Cidadãos brasileiros podem solicitar o alistamento militar.
O interessado deve procurar a Repartição Consular no ano em que completar 18 anos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Comparecer ao Posto Consular
Para solicitar o alistamento militar, é obrigatório comparecer perante a Autoridade Consular.
A depender do Posto Consular, será necessário agendamento prévio.
Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Canais de prestação
Web :Postos Consulares: acesse aqui o Posto Consular de seu interesse para solicitar o serviço.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para alistar-se e requerer o Certificado de Alistamento Militar (CAM), o cidadão brasileiro deverá apresentar os seguintes documentos:
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1) Fotografia 3x4 de frente e sem retoques (colorida ou preto e branco);
2) Formulário para alistamento militar devidamente preenchido, a ser fornecido pelo Posto Consular;
3) Passaporte ou carteira de identidade brasileira (original e cópia);
4) Certidão de nascimento ou casamento brasileira (original e cópia);
5) Certificado de naturalização, para brasileiro naturalizado;
6) Documento comprobatório de residência no exterior, na jurisdição do Posto Consular.
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Confira as instruções específicas do Posto Consular de seu interesse.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Comparecer ao Posto Consular
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Ministério das Relações Exteriores . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço