O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Agendamento de visitas guiadas a sede do Instituto em Brasília ou a qualquer um dos 10 Distritos de Meteorologia para grupos de escolas ou universidades.
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Quem pode utilizar este serviço?
O serviço pode ser utilizado pela sociedade em geral.
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Etapas para a realização deste serviço
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Agendar visita
Entrar em contato, por e-mail, para agendar visita e definir roteiro, conforme interesse do visitante.
Canais de prestação
E-mail :SEDE Brasília/DF: acs.inmet@inmet.gov.br
E-mail :1º DISME: Manaus/AM:
disme1@inmet.gov.br
2º DISME: Belém/PA:
disme2@inmet.gov.br3º DISME: Recife/PE:
disme3@inmet.gov.br4º DISME:
Salvador/BA: disme4@inmet.gov.br5º DISME: Belo Horizonte/MG:
disme5@inmet.gov.br6º DISME: Rio de Janeiro/RJ:
disme6@inmet.gov.br7º DISME: São Paulo/SP:
disme7@inmet.gov.br8º DISME: Porto Alegre/RS:
disme8@inmet.gov.br9º DISME: Cuiabá/MT:
disme9@inmet.gov.br
10º DISME: Goiânia/GO:
disme10@inmet.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Agendar visita
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimadoConfirmação mediante disponibilidade de data.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoSede (Brasília)
Responsável: Assessoria de Comunicação Social
e-mail: acs.inmet@inmet.gov.br
Telefone: (61) 2102-4610
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço