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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
O serviço, de cunho cívico, histórico e cultural, visa oferecer ao público a oportunidade de conhecer a história do Palácio do Planalto, sua arquitetura e arte, bem como as solenidades que são realizadas no Palácio.
Com foco na qualidade do atendimento ao público e seguindo as medidas de segurança e controle de acesso às dependências, os roteiros incluem visitas aos principais salões palacianos e apresentação das obras de artes.
A visita institucional é conduzida por guias da Coordenação de Relações Públicas (COREP/SA/SG/PR) e pode contar, quando for o caso, com a tradução de intérprete de LIBRAS, Língua Brasileira de Sinais.
Informamos que a visitação pública ao Palácio do Planalto está aberta.
Qualquer pessoa pode utilizar este serviço
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Os visitantes devem se apresentar com 15 minutos de antecedência à visita, para realizar o credenciamento.
Na visita, são apresentados os três andares do edifício e o subsolo, passando pelos Salões, Sala de Reunião Suprema e Gabinete Presidencial.
Não há tempo de espera. As visitas cumprem pontualmente o cronograma pré-estabelecido de horários.
Canais de prestação
Os visitantes devem comparecer presencialmente ao Palácio do Planalto no horário agendado.
Tempo de duração da etapa
Coordenação de Relações Públicas - COREP/SA/SG/PR
Telefone: (61) 3411-2317
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.