O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio deste serviço, pacientes vindos dos ambulatórios de especialidades médicas ou internados no Humap-UFMS, recebem atendimento para agendar os exames Holter ou MAPA.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pacientes vindos dos ambulatórios de especialidades médicas do Humap-UFMS;
Pacientes internados no Humap-UFMS.
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Etapas para a realização deste serviço
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Dirigir-se ao Setor de Holter e MAPA para agendar o exame solicitado (Holter ou MAPA)
Comparecer ao balcão do Setor de Holter e MAPA (Guichê do Ambulatório de Reumatologia), com Pedido do exame e Documento de Identificação com foto. Solicitar orientações e agendamento para a recepcionista.
Canais de prestação
Presencial :Avenida Senador Filinto Muller, 355 - Vila Ipiranga, Campo Grande - MS, 79080-190 - prédio do Ambulatório Geral.
Horário de atendimento do Setor de Holter e MAPA: de segunda a sexta-feira - 07h às 11h - 12h às 16h
Telefone: (67)3345-3222
E-mail: uscv.humap-ufms@ebserh.gov.br
Tempo estimado de espera : Até 60 minuto(s)
Em caso de dúvidas ou para maiores informações, entre em contato pelo telefone
Telefone :(67)3345-3222
Tempo estimado de espera : Até 30 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Pedido do exame;
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Documento de Identificação com foto.
Custos
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Os atendimentos realizados no Humap-UFMS são 100% pelo SUS. R$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Dirigir-se ao Setor de Holter e MAPA para agendar o exame solicitado (Holter ou MAPA)
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: (67)3345-3222
E-mail: uscv.humap-ufms@ebserh.gov.br
Este é um serviço do(a) EBSERH - Filial Hospital Universitário Maria Aparecida Pedrossian . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço