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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Lista de Especialidades 1
Usuários do SUS
Paciente comparece no balão da recepção da Central de Agendamento no dia e horário informados na Guia de Encaminhamento e retira uma senha para cadastro dos sistemas internos do CHC-UFPR.
Canais de prestação
General Carneiro, 181. Anexo B.
Documentação
Guia de encaminhamento da Unidade Básica de Saúde
Documento de identificação com foto
Tempo de duração da etapa
Paciente, após retirar a senha no balcão, aguarda seu chamado no Painel Eletrônico. Ao ser chamado, confirma seus dados junto ao atendente, que agenda a consulta nos sistemas internos e abre o seu prontuário físico.
Canais de prestação
General Carneiro, 181. Anexo B.
Documentação
Guia de Encaminhamento da Unidade Básica de Saúde
Documento de identificação com foto
Comprovante de residência
Cartão SUS
Tempo de duração da etapa
Após o registro da consulta nos sistemas internos, paciente é orientado a dirigir-se ao ambulatório específico.
Canais de prestação
General Carneiro, 181. Anexo B.
Documentação
Carteirinha do CHC-UFPR
Tempo de duração da etapa
Paciente entrega sua carteirinha do CHC_UFPR e seu prontuário no balcão do ambulatório e é orientado a aguardar sua chamada pelo médico no saguão.
Canais de prestação
Rua General Carneiro, 181. Anexo B.
Documentação
Carteirinha do CHC-UFPR
Prontuário do CHC-UFPR
Tempo de duração da etapa
Após a consulta o paciente pode ter 3 tipos de encaminhamentos:
- Agendar retorno direto no ambulatório;
- Agendar interconsulta na Central de Agendamento;
- Alta médica.
Canais de prestação
General Carneiro, 181. Anexo B.
Documentação
Carteirinha do CHC-UFPR
Tempo de duração da etapa
41 3360-7942
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.