O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Museu do Índio oferece os serviços de realização de atividades educativas e de empréstimo de materiais pedagógicos relacionados ao patrimônio cultural dos povos indígenas para escolas e instituições culturais públicas e privadas, sobretudo aquelas localizadas na região metropolitana do Rio de Janeiro. Organizações do setor cultural e educadores interessados no suporte da instituição em atividades escolares deverão fazer solicitação por e-mail e outros meios digitais, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
As visitas educativas têm como objetivo suscitar em estudantes de todas as idades reflexões relacionadas à diversidade étnica, linguística e cultural dos povos indígenas do Brasil, ao divulgar uma imagem contemporânea dos cidadãos e indígenas que habitam atualmente o território nacional que contribua para a superação de noções preconcebidas construídas ao longo da história.
O agendamento de visitas e atividades educativas depende do preenchimento de formulário e disponibilidade de agenda. Além disso, o empréstimo de materiais pedagógicos deverá ser objeto de formalização da solicitação pelas escolas e de assinatura de termo de responsabilidade, visando à integridade e à conservação deles.
- O agendamento deve ser feito mediante preenchimento de formulário eletrônico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data pretendida.
- Após o preenchimento completo do formulário com as informações da visita, inclusive da data e horário solicitado, o agendamento será confirmado via e-mail automático, contendo o número do agendamento e demais instruções para a visita.
- Atendemos educandos e educadores de todos os segmentos e anos de ensino, em grupos de, no máximo, 20 (vinte) pessoas por horário. Para grupos maiores, é possível o agendamento de horários consecutivos.
- Nos casos de grupos de educação infantil, solicita-se que haja, ao menos, 01 (um) responsável a cada 10 (dez) crianças.
- Atualmente, o Museu do Índio NÃO oferece o serviço de visitas guiadas.
- O Museu do Índio NÃO disponibiliza transporte, o qual deverá ser providenciado pela instituição que deseja marcar a visita educativa, sendo possível o estacionamento de veículos escolares em vagas reservadas para este fim (sujeitas a lotação).
* Temporariamente fechado para visitação
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Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço pode ser solicitado por escolas e instituições culturais públicas e privadas.
Não há necessidade de documentação além daquela exigida para acesso ao Museu do Índio (CPF ou RG).
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Etapas para a realização deste serviço
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Agendamento de visita
Com a retomada do atendimento presencial no Museu do Índio, no Rio de Janeiro, poderão ser agendadas pelos(as) professores(as) visitas autônomas de turmas escolares e universitárias ao Museu e seus espaços expositivos, conforme a disponibilidade de horários.
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Agendamento de visita
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações, contate o Núcleo de Atendimento ao Público (NUAP-MI) pelos telefones (21) 2536-4041/4042/4043 ou pelo e-mail nuap@museudoindio.gov.br, de segunda a sexta-feira, de 09h00 às 17h30min e de sábado a domingo, de 13h00 às 17h00.
* Temporariamente fechado para visitação
Este é um serviço do(a) Fundação Nacional dos Povos Indígenas . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria nº 666/PRES/2017, que aprova o Regimento Interno da Funai
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Lei nº 11.904/2009, que institui o Estatuto de Museus
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Portaria nº 422/IBRAM; MinC/2017, que estabelece a Política Nacional de Educação Museal
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço