O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa Venda em Balcão (ProVB) permite a venda direta dos estoques de milho em grãos ao criador rural de pequeno porte, que terá acesso aos estoques de milho em grãos, sob gestão da Conab, por meio de vendas diretas, a preços compatíveis com os praticados nos mercados atacadistas locais.
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Quem pode utilizar este serviço?
Criadores de animais de pequeno porte (avicultores, suinocultores, bovinocultores, caprinocultores, ovinocultores, coturnicultores, bubalinocultores e aquicultores), que atendam a critérios definidos na Lei nº 14.293/2022 e nos normativos internos da Conab.
1. Criadores de pequeno porte detentores da Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP-Pronaf) ativa ou do documento CAF-Pronaf, com inscrição em situação ativa no Cadastro Nacional da Agricultura Familiar;
2. Criadores que, embora não detentores da DAP-Pronaf ativa, ou Cadastro Nacional da Agricultura Familiar do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (CAF-Pronaf), explorem imóvel rural com área equivalente a até 10 (dez) módulos fiscais ou cuja renda bruta anual oriunda da (o) atividade (estabelecimento) atenda ao limite vigente no âmbito do Pronaf.
3. Estar em situação regular perante a Conab. -
Etapas para a realização deste serviço
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Realizar o cadastro
Realizar (ou atualizar) o cadastro no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (SICAN).
O cadastro é individual e autodeclaratório, por meio do qual se exige o envio de documentos digitalizados para confirmação das informações solicitadas.Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntrar em contato pelo e-mail: sican@conab.gov.br.
Cadastro de forma assistida
E-mail :Caso o Usuário não tenha acesso a recursos da Tecnologia da Informação, poderá realizar seu cadastro de forma assistida em qualquer unidade estadual da Conab ou entidade parceira.
As informações de contato da Conab podem ser obtidas em: https://www.conab.gov.br/?option=com_content&view=article&id=116&catid=77&Itemid=365
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Documentos de identificação do criador aceitos em todo território nacional (que contenham CPF);
- Comprovante de endereço e de vínculo do estabelecimento e/ou propriedade;
- Inscrição estadual (se houver);
- Declaração de Aptidão ao Pronaf ou comprovante de Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF);
- Extrato do plantel ou documento similar.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Habilitar para acesso ao ProVB
Para solicitar a análise da documentação enviada no Sican, basta solicitar a habilitação no sistema do Balcão Digital, por meio do link: https://balcaodigital.conab.gov.br
Canais de prestação
Web :Nesta etapa são conferidos os documentos que habilitam a compra direta do milho no Programa de Venda em Balcão. O criador necessita para isso entrar no sistema do Balcão Digital (https://balcaodigital.conab.gov.br) e realizar seu login com as credenciais de acesso aos sistemas recebidas durante o seu acesso no SICAN. Após, é necessário indicar a Sureg e a UA mais próxima e clicar no botão 'solicitar habilitação'
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo telefone 61-3312.6204 ou pelo e-mail conab.gepab@conab.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Não há necessidade de reapresentação de documentos. Nessa etapa ocorrerá a habilitação no sistema do Balcão Digital dos documentos enviados na etapa anterior.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Manifestar a intenção de compra do produto via ProVB
Acessar o sistema do Balcão Digital (https://balcaodigital.conab.gov.br) e solicitar a quantidade desejada do produto e indicar o armazém para retirada.
Canais de prestação
Web :Ainda dentro do Sistema do Balcão Digital (https://balcaodigital.conab.gov.br) clicar em “comprar produtos do ProVB”. No botão “novo pedido” informar a quantidade de milho que se deseja comprar. O sistema automaticamente informará o valor da compra.
Ao clicar em salvar será confirmada a reserva do produto no armazém previamente selecionado. Será enviada confirmação para o e-mail de cadastro.Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo telefone 61-3312.6204 ou pelo e-mail conab.gepab@conab.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Pagar o quantitativo reservado
Ainda dentro do Sistema do Balcão Digital (https://balcaodigital.conab.gov.br), clique no código de barras do pedido realizado na reserva para realizar o pagamento. Serão apresentadas as formas de pagamento, a saber: PIX, GRU, Pag Tesouro ou baixar boleto. O sistema indicará como será feita cada etapa selecionada.
Finalizada essa etapa, será emitido o comprovante de pagamento.Canais de prestação
Web :O pagamento poderá ocorrer por meio de PIX, GRU, Pag Tesouro ou baixar boleto.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo telefone 61-3312.6204 ou pelo e-mail conab.gepab@conab.gov.br.
Custos
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ValorDe acordo com a quantidade adquirida e o preço do produto na quinzena.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Agendar a retirada do produto reservado
Ainda no Sistema do Balcão Digital (https://balcaodigital.conab.gov.br), selecionar o pedido no carrinho e agendar a retirada do produto que se encontra reservado no armazém indicado.
Após, a Sureg, a UA e o criador receberão uma notificação de agendamento, com dia e horário, para retirada do produto.
Ao final o sistema informará o quantitativo disponível para a compra e os dados da retirada do produto no armazém.A compra será cancelada se o produto não for retirado na quinzena.
Canais de prestação
Web :Todo agendamento será realizado via Sistema Balcão Digital.
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo telefone 61-3312.6204 ou pelo e-mail conab.gepab@conab.gov.br.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Retirar o quantitativo do produto adquirido
A retirada do produto adquirido ocorrerá após a confirmação pela Conab do pagamento realizado.
Canais de prestação
Presencial :Etapa presencial, no Armazém de retirada do produto conforme agendamento realizado.
Tempo estimado de espera : Até 15 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documento de identificação do criador cadastrado, ou de representante legal munido de procuração pública ou particular.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Realizar o cadastro
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Programas de Abastecimento (Gepab)
(61) 3312-6204 / 6226
gepab.balcao@conab.gov.br
Este é um serviço do(a) Companhia Nacional de Abastecimento . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 1ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeO Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (SICAN) exigido para participação no ProVB tem validade de 1 ano, devendo ser atualizado quando da alteração de plantel, ou dos documentos exigidos no sistema.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço