Configurações avançadas de cookies
Para melhorar a sua experiência na plataforma e prover serviços personalizados, utilizamos cookies.
O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
É o procedimento para obter autorização para a aquisição de arma de fogo nova, de uso permitido, através da Polícia Federal.
A aquisição de arma de calibre de uso restrito observa normas especiais de autorização na forma da Portaria Conjunta COLOG/C EX E DPA/PF n. 1, de 29 de novembro de 2024. Solicita-se a leitura da legislação ou veja o resumo para a aquisição de arma de calibre de uso restrito.
Cidadãos brasileiros e estrangeiros permanentes que preencham os seguintes requisitos:
- ter idade mínima de 25 (vinte e cinco) anos
- declarar a efetiva necessidade de possuir arma de fogo
- comprovar idoneidade, com a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral e de não estar respondendo a inquérito policial ou a processo criminal, que poderão ser fornecidas por meios eletrônicos
- apresentar documento comprobatório de ocupação lícita e de residência certa
- comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica para o manuseio de arma de fogo
Preencha o requerimento de aquisição no formulário eletrônico, escolhendo a categoria CIDADÃO. Para outras categorias, selecione a opção correspondente (servidores públicos com porte ou caçadores de subsistência).
Deverá ser feito o login do usuário no portal GOV.BR e o requerimento será preenchido com o seu CPF. O procurador deve marcar o box "Procurador" para o regular preenchimento do CPF do requerente.
O representante de pessoa jurídica deve estar vinculado a empresa no GOV.BR.
Canais de prestação
Para preenchimento e impressão do requerimento e da taxa (Guia de Recolhimento da União - GRU), acesse o site.
No caso de erro no sistema, o requerente deverá enviar uma mensagem eletrônica ao endereço suporte.darm.dpa@pf.gov.br, descrevendo o erro, se possível com a imagem da tela que contém a mensagem de erro, e informando o nome e telefone de contato. Favor não utilizar o e-mail mencionado para o esclarecimento de dúvidas.
Tempo de duração da etapa
Você deve anexar a documentação ao final do preenchimento do requerimento eletrônico ou retornar na página "consultar andamento de processo" e anexar a documentação para prosseguimento do requerimento e consequente análise do pedido - clique aqui.
Canais de prestação
Para upload da documentação, acesse o site.
OBS: o upload no sistema é obrigatório. A Delegacia de Polícia Federal poderá solicitar a apresentação de outros documentos e o comparecimento em horário agendado.
Documentação
Requerimento assinado.
Documento de identidade e CPF.
Certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Federal, Estadual, Militar e Eleitoral, conforme especificado nesta página.
Documento comprobatório de ocupação lícita, com data de emissão de até 60 (sessenta) dias.
Documento comprobatório de residência fixa em nome do interessado com data de emissão de até 60 (sessenta) dias ou, caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá também ser apresentada declaração de que o interessado reside no endereço informado, firmada pelo terceiro e acompanhada de cópia de seu documento de identidade.
Laudo de aptidão psicológica emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal, emitido com prazo não superior a um ano, contado da data da avaliação.
Comprovante que ateste a capacidade técnica para manuseio de arma de fogo de calibre igual ou superior ao que se pretende adquirir, emitido por profissional credenciado pela Polícia Federal, com prazo não superior a um ano, contado da data da avaliação.
Comprovante do pagamento da taxa respectiva.
Veja a documentação para outras categorias, tais como policiais, magistrados, agentes penitenciários, guardas municipais e outros - aqui.
Custos
Tempo de duração da etapa
Você deve acompanhar o andamento do processo em Consultar Andamento de Processos, conforme compromisso firmado no requerimento.
Com o deferimento do requerimento, o interessado deverá imprimir a autorização de aquisição em link disponível na mesma página de acompanhamento.
Canais de prestação
Para acompanhamento do processo, acesse o site.
Documentação
Número do requerimento.
Número do CPF.
Tempo de duração da etapa
Adquirida a arma de fogo, com autorização da PF, na loja de sua preferência, você deve requerer o registro da arma de fogo no prazo de 15 (quinze) dias, mediante o preenchimento do requerimento correspondente. Acesse o link do serviço - REGISTRAR ARMA DE FOGO.
No processo de registro, também será expedida a guia de trânsito, que autorizará o transporte da arma do estabelecimento comercial ao local de guarda.
Canais de prestação
Como o registro é considerado outro serviço, consulte aqui as informações necessárias.
Documentação
Como o registro é considerado outro serviço, consulte aqui a documentação necessária.
Tempo de duração da etapa
O prazo estimado é para a decisão do processo, a contar da apresentação da documentação em uma unidade da Polícia Federal.
Consulte uma unidade da Polícia Federal no caso de dúvidas relativas à particularidades locais de atendimento, tais como: dias e horário de funcionamento da unidade, necessidade ou não de agendamento prévio, dentre outras.
Veja também a página de "dúvidas frequentes".
Obtenha outras informações na página principal: https://www.gov.br/pf/pt-br/assuntos/armas
Com o deferimento de pedido de compra de arma de fogo, ficará disponível a Autorização de Aquisição. O cidadão apresentará a autorização ao lojista para realizar a compra da arma de fogo. Após a compra da arma, o interessado deverá, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, requerer o registro de arma de fogo, mediante o preenchimento do requerimento correspondente, conforme orientações constantes da opção REGISTRAR DE ARMA DE FOGO.
Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/03) - dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas e munições, além do Sistema Nacional de Armas - SINARM.
Decreto nº 11.615/23 - regulamenta a aquisição, o registro, a posse, o porte, o cadastro, e a comercialização.
Instrução Normativa nº 201/2021-DG/PF - estabelece procedimentos relativos ao Sistema Nacional de Armas e à aquisição, registro, posse, porte, cadastro e comercialização de armas de fogo e munições.
Para outras legislações pertinentes ao controle de armas de fogo, selecione "legislação".
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais