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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
Trata-se do cadastro na base de dados do Sinesp Cidadão, de imagens de pessoa desaparecida.
Cidadão que tenha se vinculado anteriormente à Pessoa Desaparecida no Sinesp Cidadão
Estar autenticado no aplicativo, por meio do Gov.BR
Canais de prestação
Apple Store: apps.apple.com/br/app/sinesp-cidadão/id768157962
Tempo de duração da etapa
Acesse o menu lateral do aplicativo Sinesp Cidadão, pressionado o botão "MENU" no canto superior esquerdo da tela, em seguida o item "Meus Vínculos". Por fim, na tela exibida, acesse a guia "Desaparecidos".
Canais de prestação
O aplicativo está disponível para download na Play Store e na Apple Store.
Tempo de duração da etapa
Na listagem de desaparecidos vinculados, selecione o desaparecido que deseja adicionar imagem. Em seguida, na tela de detalhes do desaparecido, acesse o botão "Vínculo" no canto superior direito da tela.
Será possível adicionar até cinco imagens, pressionando no botão "+" de adicionar, podendo selecionar imagens da galeria ou usar a câmera do dispositivo para nova captura de imagem.
Após adicionar as imagens e concordar com os Termos de Responsabilidade, pressione o botão "Publicar".
Canais de prestação
Aplicativo Sinesp Cidadão está disponível para download na Play Store e na Apple Store.
Tempo de duração da etapa
Encaminhar e-mail para: suportesinesp@mj.gov.br
O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.