O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Trata-se de um instrumento de compromisso, de livre adesão, que tem como objetivo orientar e estabelecer padrões de comportamento ético de empresas e prestadores de serviços turísticos, bem como de seus funcionários e colaboradores, que trabalhem direta ou indiretamente no contexto do turismo para que, no desempenho de suas atividades, adotem ações de prevenção e enfrentamento à exploração sexual de crianças e adolescentes.
Será informado aqui como aderir ao Código de Conduta no Turismo.
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Quem pode utilizar este serviço?
Prestadores de serviços turísticos.
Estar cadastrado no Cadastur, que é o Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur).
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastre-se no Cadastur
Efetuar seu cadastro no Cadastur
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelhttps://cadastur.turismo.gov.br/hotsite/#!/public/duvidas-frequentes/inicio
Tempo de duração da etapa
Entre 1 e 5 minuto(s) -
Acessar o site do Código
Ao entrar no site do Código, clique na área "Clique aqui para fazer sua adesão"
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aderir ao Código
Fazer o login com os dados do seu cadastro no Cadastur.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastre-se no Cadastur
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 1 e 5 minuto(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoCaso o cadastro no Cadastur não esteja em dia, essa estimativa pode estender-se.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: turismo.responsavel@turismo.gov.br
Telefone: (61) 2023 - 8115
Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validadeNão há prazo de validade definido para a adesão.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço