O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional- SISAN é um sistema público legalmente instituído pela Lei nº 11.346/2006, conhecida como Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional-LOSAN.
O SISAN permite elaborar e articular políticas de segurança alimentar e nutricional em âmbito nacional, estadual e municipal, bem como monitorar e avaliar as mudanças que ocorrem na situação de alimentação e nutrição. Permite ainda, verificar o impacto dos programas e ações de segurança alimentar e nutricional sobre a população para a qual se destinava a política.
Os órgãos governamentais dos três níveis de governo (federal, estadual e municipal) e as organizações da sociedade devem atuar conjuntamente na formulação e implementação de programas e ações que constituem a política nacional de segurança alimentar e nutricional.
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Quem pode utilizar este serviço?
Adesão voluntária dos entes federados: Estados, Distrito Federal e municípios.
A adesão é voluntária e requer minimamente:
1) Instituição de um Conselho estadual, distrital ou municipal de Segurança Aalimentar e Nutricional (Consea) com representantes civis e governamentais.
2) Instituição de uma instância governamental de gestão intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (Caisan).
3) Compromisso de elaboração do plano estadual, distrital ou municipal de segurança alimentar no prazo de no máximo um ano após a assinatura do termo de adesão. -
Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a Adesão ao SISAN
O município interessado em fazer a adesão ao SISAN, deve fazer a sua Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN) e instituir as instâncias do SISAN: Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA) e Câmara Intergovernamental de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN) e solicitar a adesão a CAISAN Estadual. Todos os estados brasileiros já aderiram ao SISAN e estão organizando o processo de adesão de seus municípios.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Para adesão ao SISAN é necessário (Decreto 7.272/2010)
Instituir Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSEA), a ser presidido por representante da sociedade civil local, composto por2/3 de representantes da sociedade civil e 1/3 de governamentais.
Instituir Câmara Intersetorial de Segurança Alimentar e Nutricional (CAISAN), composta por secretarias que realizam ações de Segurança Alimentar e Nutricional.
Compromisso de elaboração do plano de segurança alimentar e nutricional
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Aprovação da CAISAN Estadual
A CAISAN Estadual realiza a análise da documentação apresentada pelo município para adesão ao SISAN.
- Se tiver correta, elabora um parecer de aprovação e encaminha para validação do CONSEA Estadual.
- Se houver alguma pendência informará o município, que deverá atender para dar continuidade ao processo de adesão ao SISAN.Canais de prestação
Web :A comunicação da CAISAN Estadual será direto com o município ou CONSEA Estadual.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Validação do CONSEA Estadual
O CONSEA estadual validará a adesão do município, especialmente quanto à existência e funcionamento do CONSEA municipal, conforme as condições exigidas.
- Se estiver de acordo, encaminha um parecer positivo para a CAISAN Estadual.
- Se houver inconsistências que precisam de correções, informará por parecer a CAISAN Estadual, que solicitará a correção ao município, que deverá atender para dar continuidade ao processo de adesão ao SISAN.Canais de prestação
Web :A comunicação do CONSEA Estadual poderá ser direto com o município ou com a CAISAN Estadual.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Assinatura do Termo de Adesão pelo município ao SISAN
Considerando que a documentação foi aprovada pela CAISAN e pelo CONSEA Estadual, a CAISAN Estadual encaminha minuta do Termo Aditivo ao SISAN para assinatura do Prefeito Municipal.
- Após a assinatura do Prefeito Municipal e mais duas testemunhas locais, o Termo de Adesão deve ser encaminhado para CAISAN Estadual.Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Validação final da Adesão do município ao SISAN
Após pareceres do CONSEA e da CAISAN estadual, juntamente com o Termo de Adesão do município, a documentação é enviada para a CAISAN Nacional para avaliação e emissão de Nota Técnica. Após análise da documentação apresentada, a Resolução de Adesão do município ao SISAN segue para Publicação no Diário Oficial da União.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
- Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional Municipal (LOSAN)
- Documento que institui o CONSEA municipal
- Documento que institui a CAISAN municipal
- Termo de compromisso de elaboração do plano municipal de SAN
- Documento que comprove a aprovação do CONSEA Municipal
- Parecer de aprovação da CAISAN Estadual
- Parecer de aprovação da CONSEA Estadual
- Termo de Adesão
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Solicitar a Adesão ao SISAN
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome - MDS. Para mais informações, entre em contato pelo telefone 121 (a ligação é gratuita tanto para celular como para telefone fixo). Em caso de sugestão, elogio, reclamação, solicitação de providência, simplifique e denúncia, acesse o Fala.BR - Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação.
Este é um serviço do(a) Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço