O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O SNCUA é um instrumento de qualificação dos armazéns e melhoria dos processos de armazenagem. Sua implementação se dá mediante o cumprimento de Requisitos Técnicos obrigatórios e recomendados, que versam sobre a estrutura, tecnologia, controle operacional, capacitação de mão-de-obra e protocolos que resultam na melhoria da relação dos usuários com os prestadores de serviços, na qualidade e rastreabilidade dos produtos e na das perdas no pós-colheita, em benefício da sociedade brasileira.
É um procedimento obrigatório a todos os armazéns que prestam serviços remunerados à terceiros e na guarda de estoques públicos, sendo voluntário às demais estruturas que queiram aderir ao sistema, certificando suas unidades. -
Quem pode utilizar este serviço?
Os proprietários de Unidades Armazenadoras de Produtos Agrícolas.
Estes proprietários devem contratar um OCP – Organismo de Certificação de Produtos, acreditado pelo INMETRO – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia, que irá proceder com a adesão ao SNCUA.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar o contrato entre armazém e OCP
Os armazenadores devem contratar um OCP, acreditado pelo INMETRO, de sua livre escolha, acessando o site do instituto.
Canais de prestação
Web :Site Inmetro: Acesse o site
Na busca deve-se selecionar no campo “tipo de organismo” o item da lista suspensa “Organismo de Certificação de Produtos”. Para se refinar a busca é necessário inserir no campo “escopo” os dizeres “Ambiente Natural”. Após a escolha da OCP de sua preferência o cadastro irá trazer todos as informações necessárias para o contato com a empresa, tais como site, endereço, telefone, contato de e-mail, coordenador etc.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Passar pela avaliação do conformidade pelo OCP
Estabelecido o contrato o OCP procede a avaliação da conformidade, aferindo o atendimento aos Requisitos Técnicos estabelecidos na IN MAPA 29, de 08 de junho de 2011.
Canais de prestação
Web :O próprio OCP de escolha do armazenador.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Inserir as informações no SNCUA
Após atestado os requisitos do armazém pela OCP sua certificação, esta acessa o SNCUA e insere os dados dos armazéns, unidades armazenadoras e certificados.
Canais de prestação
Web :Site do SNCUA: Acompanhar
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Verificação dos dados
Após a inserção dos dados da certificação no SNCUA, os registros são automaticamente compartilhados com o SICARM - Sistema de Cadastro de Armazéns, da CONAB – Companhia Nacional de Abastecimento, o que deve ser aferido pelo OCP para assegurar a regular situação do armazém certificado.
Canais de prestação
Web :Site da CONAB: Acompanhar
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelE-mail de suporte: sncua.spa@agro.gov.br
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Realizar o contrato entre armazém e OCP
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoAtendimento imediato para inserção dos dados no SNCUA.
O tempo de certificação do armazém pelo OCP depende da interação entre as partes envolvidas
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatohttps://consultaweb.conab.gov.br/consultas/consultaArmazem.do?method=acaoCarregarConsulta
Site do MAPA: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/politica-agricola/infraestrutura-e-logistica/armazenagem
Site Inmetro: http://www.inmetro.gov.br/
Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 5ano(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeO Certificado do Sistema Nacional de Certificação de Unidades Armazenadoras tem validade de 5 (cinco) anos, contados da data de sua expedição, devendo ser renovado ao final do período, mediante a reiteração dos procedimentos iniciais.
Legislação-
Lei nº 9.973, de 29/05/2000: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9973.htmDecreto nº 3.855, de 3 de julho de 2001: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/2001/D3855.htmInstrução Normativa n.º 29, de 08/06/2011: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/politica-agricola/infraestrutura-e-logistica/documentos-infraestrutura/29-2011.pdf
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoNão se aplica
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoNão se aplica
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioNão se aplica
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço