O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Selo Turismo Responsável é um programa do Ministério do Turismo que estabelece boas práticas de higienização para cada segmento do setor. O selo é um incentivo para que os consumidores se sintam seguros ao viajar e frequentar locais que cumpram protocolos específicos para a prevenção da Covid-19, posicionando o Brasil como um destino protegido e responsável. Para ter acesso ao selo, as empresas e guias de turismo precisam estar devidamente inscritos no Cadastur (Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos). O objetivo é diminuir os impactos da pandemia e preparar o setor para um retorno gradual às atividades.
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Quem pode utilizar este serviço?
Prestadores de Serviços Turísticos com situação regular no sistema Cadastur.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o site
Acesse http://www.turismo.gov.br/seloresponsavel
No menu lateral direito, acesse a opção “Faça sua Adesão”.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Realizar o acesso ao sistema
Faça seu login com as credenciais do sistema Cadastur. Caso não seja um prestador de serviço turístico cadastrado no Cadastur, acesse https://cadastur.turismo.gov.br/ e faça seu cadastro. É simples e gratuito!
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Realizar adesão
Após acessar o sistema com sucesso, será mostrada a lista de prestadores de serviços turísticos com situação regular no Cadastur e vinculadas às credenciais de acesso ao sistema.
Clique no ícone “Aderir ao Selo” em uma das linhas correspondentes ao prestador escolhido.
Leia o Termo de Compromisso e, caso concorde, marque a opção “DECLARO que efetuei a leitura do presente Termo de Responsabilidade, certificando-me de haver entendido e aceitado as disposições descritas” e clique em “Aderir”.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir Selo
Após adesão ao selo, a tabela ativará a opção de emissão do Selo.
Na tabela de prestadores, clique no ícone “Aderir ao Selo” na linha correspondente ao prestador escolhido.
Na tela de pop-up que se abrirá, clique em “Emitir”.
Após a emissão, o sistema emitirá um arquivo PDF com a imagem do selo e um QR Code correspondente ao prestador específico.
Pronto! O Selo foi emitido e está pronto para uso.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Baixar Peças
Para baixar as peças publicitárias do Selo, clique no ícone “Baixar Peças” na linha correspondente ao prestador escolhido.
O sistema ativará o download de um arquivo compactado contendo diversas imagens para fins publicitários.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Acessar o site
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Atendimento imediato
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatohttp://www.turismo.gov.br/seloresponsavel/contato.php
Este é um serviço do(a) Ministério do Turismo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço