O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Negociação disponível até 30 dezembro de 2022.
É o serviço que possibilita ao contribuinte utilizar o prejuízo fiscal e a base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para liquidar de forma antecipada o saldo devedor de transação.
Aderir ao Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (QuitaPGFN) implica quitação do valor total do saldo devedor, o qual será apurado na data da adesão.
Atenção! Essa negociação não abrange os débitos inscritos em dívida ativa do FGTS.
BENEFÍCIOS
Essa modalidade permite que os débitos que estão negociados em transação sejam liquidados antecipadamente nas seguintes condições:
1. sobre o saldo devedor da conta de negociação, o contribuinte deverá realizar o pagamento de no mínimo 30%, o qual poderá ser dividido em até 6 (seis) prestações mensais, não inferiores a R$ 1 mil (mil reais). No caso de pessoa jurídica em recuperação judicial, em até 12 (doze) prestações mensais, não inferiores a R$ 500 (quinhentos reais);
Atenção! As prestações são reajustadas com a aplicação de juros SELIC acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
2. o saldo devedor remanescente será quitado mediante a utilização dos créditos de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2021.
Vale destacar que o valor dos créditos será apurado por meio da aplicação das alíquotas: do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) sobre o montante do prejuízo fiscal, conforme o 3º da Lei nº 9.249/1995; e da CSLL sobre o montante da base de cálculo negativa da contribuição, conforme o 3º da Lei nº 7.689/1988.
Atenção! Os créditos devem ser de titularidade do responsável ou corresponsável pelo débito. Tratando-se de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, o vínculo jurídico deve ter se consolidado até 31 de dezembro de 2021 e ser mantido até a data da adesão ao QuitaPGFN.
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Quem pode utilizar este serviço?
São elegíveis ao QuitaPGFN os débitos negociados até 31 de outubro de 2022, em conta de transação ativa e regular, nas seguintes modalidades:
- transação celebrada conforme o Edital PGFN nº 1/2019;
- transação celebrada conforme o Edital PGFN nº 02/2021;
- transação excepcional, incluindo os débitos do Imposto Territorial Rural (ITR), do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) e do Simples Nacional;
- transação excepcional dos débitos de titularidade de pequenos produtores rurais e agricultores familiares, originários de operações de crédito rural e das dívidas contraídas no âmbito do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Acordo de Empréstimo 4.147-BR;
- Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse);
- transações individuais celebradas, desde que firmados com base no inc. I do art. 11 da Lei nº 13.988/2022; e
- transações individuais celebradas por devedores em recuperação judicial.
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Etapas para a realização deste serviço
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Protocolar pedido de negociação
- Acessar o portal REGULARIZE e clicar em Outros serviços > serviço QuitaPGFN - Quitação antecipada de Saldo de Transação.
- Em seguida, preencher os campos e anexar os documentos exigidos.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casosTempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Acompanhar andamento do requerimento
Acessar o portal REGULARIZE e clicar no serviço Consultar Requerimento.
Atenção! O Procurador da Fazenda Nacional poderá intimar o contribuinte, via Caixa de Mensagens do REGULARIZE, para apresentar informações complementares ao requerimento no prazo de 10 dias. Esse prazo começa a correr após 15 dias da notificação ou na data em que o usuário visualizar, o que ocorrer primeiro.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Formalizar o acordo com o pagamento da entrada, se for o caso
Se o pedido de adesão for aceito pela PGFN, o contribuinte será notificado para providenciar o pagamento da prestação inicial até a data de vencimento.
A PGFN encaminhará até o dia 20 de cada mês, via REGULARIZE, a guia de pagamento das prestações acordadas.
O contribuinte deverá pagar somente essas guias do QuitaPGFN, pois o pagamento das prestações da conta de transação objeto de antecipação ficará suspenso. Caso a conta esteja em débito automático, providenciar o cancelamento da opção.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Apresentar recurso administrativo, se for o caso
Se o pedido de adesão for indeferido, o contribuinte poderá apresentar:
- novo requerimento após sanear as pendências, desde que a modalidade ainda esteja aberta para adesão; ou
- impugnação contra o indeferimento do requerimento, no prazo de 10 dias da notificação da decisão, em Outros Serviços > Impugnação / Recurso Rescisão de Transação.
Atenção! Esse prazo começa a correr após 15 dias da notificação ou na data em que o usuário visualizar, o que ocorrer primeiro.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Protocolar pedido de negociação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria PGFN nº 8.798, de 04 de outubro de 2022 - Disciplina o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da PGFN - QuitaPGFN, que estabelece medidas excepcionais de regularização fiscal a serem adotadas para o enfrentamento da situação transitória de crise econômico-financeira e da momentânea dificuldade de geração de resultados por parte dos contribuintes.
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Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
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Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
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Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço