O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Negociação disponível até 30 dezembro de 2022.
É o serviço que possibilita ao contribuinte negociar com desconto e utilização de prejuízo fiscal (PF) e a base de cálculo negativa (BCN) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) os débitos inscritos em dívida ativa da União, desde que considerados irrecuperáveis ou de difícil recuperação pela PGFN.
Aderir ao Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (QuitaPGFN) implica quitação do valor total, apurado na data da adesão, de todas as inscrições elegíveis na modalidade negociada.
Atenção! Essa negociação não abrange os débitos inscritos em dívida ativa do FGTS.
BENEFÍCIOS
Essa modalidade permite que a dívida seja negociada nas seguintes condições:
1. sobre o valor total das inscrições será aplicado desconto de até 100% sobre os juros, multas e encargos-legais;
O desconto sobre os acréscimos legais é limitado a 65% do valor total das inscrições negociadas. Esse limite será de 70% tratando-se pessoa física, microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas, instituições de ensino, e demais organizações da sociedade civil de que trata a Lei nº 13.019/2014 e empresas em recuperação judicial.
2. sobre o valor remanescente, o contribuinte deverá realizar o pagamento de no mínimo 30%, o qual poderá ser dividido: em até 6 (seis) prestações mensais, não inferiores a R$ 1 mil (mil reais). No caso de pessoa jurídica em recuperação judicial, em até 12 (doze) prestações mensais, não inferiores a R$ 500 (quinhentos reais);
Atenção! As prestações são reajustadas com a aplicação de juros SELIC acumulados mensalmente, calculados a partir do mês seguinte ao da adesão até o mês anterior ao do pagamento. Além disso, há o acréscimo de 1% referente ao mês em que o pagamento for efetuado.
3. o saldo devedor final poderá ser quitado mediante a utilização de prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL, apurados até 31 de dezembro de 2021.
Vale destacar que o valor dos créditos será apurado por meio da aplicação das alíquotas: do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) sobre o montante do prejuízo fiscal, conforme o 3º da Lei nº 9.249/1995; e da CSLL sobre o montante da base de cálculo negativa da contribuição, conforme o 3º da Lei nº 7.689/1988.
Atenção! Os créditos devem ser de titularidade do responsável ou corresponsável pelo débito. Tratando-se de pessoa jurídica controladora ou controlada, de forma direta ou indireta, ou de sociedades que sejam controladas direta ou indiretamente por uma mesma pessoa jurídica, o vínculo jurídico deve ter se consolidado até 31 de dezembro de 2021 e ser mantido até a data da adesão ao QuitaPGFN.
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Quem pode utilizar este serviço?
São elegíveis ao QuitaPGFN os débitos inscritos em dívida ativa até 7 de outubro de 2022, nas seguintes condições:
I - inscritos em dívida ativa há mais de 15 (quinze) anos e sem anotação atual de garantia ou suspensão de exigibilidade na data da adesão;
II - de titularidade de devedores: a) falidos; b) em recuperação judicial ou extrajudicial; c) em liquidação judicial; ou d) em intervenção ou liquidação extrajudicial;
III - de titularidade de devedor: a) baixado por inaptidão; b) baixado por inexistência de fato; c) baixado por omissão contumaz; d) baixado por encerramento da falência; e) baixado pelo encerramento da liquidação judicial; f) baixado pelo encerramento da liquidação; g) inapto por localização desconhecida; h) inapto por inexistência de fato; i) inapto omisso e não localização; j) inapto por omissão contumaz; ou k) suspenso por inexistência de fato.
IV - com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 (dez) anos na data da adesão, nos termos do art. 151, IV ou V do Código Tributário Nacional.
O pedido de transação poderá ser feito pelo contribuinte devedor principal ou corresponsável da inscrição em dívida ativa da União, ou procurador legalmente habilitado.
Pessoa física falecida: a adesão deverá ser feita com o cadastro do contribuinte falecido pelos sucessores ou seus representantes, no portal REGULARIZE.
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Etapas para a realização deste serviço
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Realizar o pedido de adesão à transação
- Acesse o portal REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do sistema, clique no menu Adesão > Transação.
- Clique em Avançar e, em seguida, selecione a modalidade de transação que tem interesse.
Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
Canais de prestação
Web :Realizar o pedido de adesão à negociação, no caso de inscrições com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos
Web :- Acessar o REGULARIZE e clicar em Outros Serviços > QuitaPGFN - Débitos com exigibilidade suspensa há mais de 10 anos com utilização de PF/BCN.
- Preencher todos os campos do formulário eletrônico e juntar os documentos exigidos.
- Acompanhar o andamento do requerimento na opção Consultar Requerimento.
Documentação
Documentação em comum para todos os casosNo caso de inscrições com exigibilidade suspensa por decisão judicial há mais de 10 anos, o requerimento deverá ser acompanhado dos documentos:-
Anexo II - QuitaPGFN - Certificação de existência, regularidade escritural e disponibilidade dos créditos decorrentes de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para Quitação Antecipada de Transação;
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Anexo III - QuitaPGFN - Débitos com Exigibilidade Suspensa por Decisão Judicial há mais de 10 anos com utilização de PF/BCN;
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Cópia da decisão judicial que determinou a suspensão da exigibilidade, com os dados do respectivo processo judicial (número do processo, comarca/juízo, vara/tribunal);
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Certidão de objeto e pé do processo originário da decisão, informando o atual estágio da ação, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições e se houve reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar a(s) parcela(s) de entrada
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do sistema de negociações, clique no menu Emissão de Documento > Documento de Arrecadação.
- Em seguida, selecione a negociação para emitir o documento da parcela.
Atenção! É necessário pagar a primeira parcela até a data de vencimento para efetivar a transação. O pagamento do Darf deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Apresentar desistência de ação judicial, impugnação e recurso, se for o caso
Caso o débito seja objeto de discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, no prazo de 90 dias, contados da data da adesão.
Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > Desistência de ação judicial, impugnação e recurso - créditos negociados (PGFN).
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Providenciar todos os documentos exigidos no normativo que regulamenta a negociação, em especial:
1. Cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Realizar o pedido de adesão à transação
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria PGFN nº 8798, de 04 de outubro de 2022 - Disciplina o Programa de Quitação Antecipada de Transações e Inscrições da Dívida Ativa da União da PGFN - QuitaPGFN, que estabelece medidas excepcionais de regularização fiscal a serem adotadas para o enfrentamento da situação transitória de crise econômico-financeira e da momentânea dificuldade de geração de resultados por parte dos contribuintes.
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Portaria PGFN nº 6.757, de 29 de julho de 2022 - Regulamenta a transação na cobrança de créditos da União e do FGTS.
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Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020 - Dispõe sobre a transação nas hipóteses que especifica; e altera as Leis nos 13.464, de 10 de julho de 2017, e 10.522, de 19 de julho de 2002.
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Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional) - Dispõe sobre o Sistema Tributário Nacional e institui normas gerais de direito tributário aplicáveis à União, Estados e Municípios.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço