O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
-
O que é?
Negociação encerrada em 22 de agosto de 2022.
É a negociação que permite às Santas Casas, aos Hospitais e às Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde pagar os débitos inscritos em dívida com prazo ampliado.
BENEFÍCIOS
Essa modalidade permite que os débitos inscritos sejam divididos em até 120 prestações mensais.
Cumpre destacar que débitos previdenciários podem ser negociados em no máximo 60 meses, por conta de limitação constitucional.
CAUSAS DE RESCISÃO DO ACORDO
Feita a adesão, o contribuinte deve atentar às seguintes situações para não perder o acordo:
INDEFERIMENTO: se não houver o pagamento até o último dia útil do mês da adesão, o acordo será indeferido. Neste caso, o contribuinte deverá realizar novamente a adesão, desde que o prazo ainda esteja aberto.
RESCISÃO: dentre as causas de rescisão destacam-se:
- a falta de pagamento de 3 (três) prestações consecutivas ou de 6 (seis) alternadas;
- o não cumprimento regular das obrigações perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) alternados;
- a não regularização, em até 30 dias, de débitos vencidos após 30 de abril de 2022, inscritos ou não em dívida ativa da União;
- a ausência da certificação CEBAS Saúde.
- A lista completa das causas de rescisão está definida no art. 16 da Portaria nº 5883, de 2021.
A PGFN notificará o contribuinte sobre a incidência de alguma das causas de rescisão da transação, exclusivamente por meio eletrônico, através da caixa de mensagens do REGULARIZE. O contribuinte poderá regularizar a situação ou impugnar, no prazo de 30 dias, contados da data da notificação.
Caso o contribuinte seja excluído do acordo, perderá os benefícios da negociação e será retomada a cobrança do saldo devedor restante.
-
Quem pode utilizar este serviço?
Para negociar nesta modalidade é preciso atender às seguintes condições:
- ser Santa Casa, Hospital ou Entidade beneficente portadora do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social na Área de Saúde (CEBAS Saúde);
- possuir débitos vencidos até 30 de abril de 2022 inscritos em dívida ativa da União na data da adesão.
-
Etapas para a realização deste serviço
-
Realizar o pedido de adesão
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do sistema, clique no menu Adesão > Parcelamento.
- Clique em Avançar e, em seguida, selecione a negociação Liquidação Crédito Rural e Fundiário.
Siga as orientações que aparecerem nas telas seguintes.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar a guia de pagamento
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do sistema de negociações, clique no menu Emissão de Documento > Documento de Arrecadação.
- Em seguida, selecione a negociação para emitir a guia de pagamento.
Atenção! É necessário pagar a guia até a data de vencimento para formalizar a negociação. O pagamento do Darf deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Apresentar desistência de ação judicial, impugnação e recurso (para débitos em discussão judicial, se for o caso)
Caso o débito seja objeto de discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo.
Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > Desistência de ação judicial, impugnação e recurso - créditos negociados (PGFN).
Atenção! Nesse caso, os depósitos judiciais vinculados aos débitos a serem negociados serão automaticamente transformados em pagamento definitivo ou convertidos em renda da União.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Providenciar todos os documentos exigidos no normativo que regulamenta a negociação, em especial:
Cópia do requerimento de desistência das ações, impugnações ou recursos relativos aos créditos transacionados, com pedido de extinção do respectivo processo com resolução de mérito, nos termos da alínea "c" do inciso III do caput do art. 487 da Lei n. 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
-
Realizar o pedido de adesão
-
Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Portaria nº 5883, de 30 de junho de 2022 - Dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária para as Santas Casas, os Hospitais e as Entidades Beneficentes que atuam na área da Saúde (PES) de que trata o art. 12 da Lei n° 14.375, de 21 de junho de 2022, para os débitos inscritos em dívida ativa da União e administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
-
Lei nº 14.375, de 21 de junho de 2022 - Altera as Leis nºs 10.260/2001, 10.522/2002, 12.087/2009, 10.861/2004; a Lei nº 13.988/2020, para aperfeiçoar os mecanismos de transação de dívidas, e a Lei nº 13.496/2017; e revoga dispositivos das Leis nºs 13.530/2017, 13.682/2018, 13.874/2019, e 14.024/2020.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
-
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
Ainda não tem uma conta? Saiba mais
Você precisa ter uma conta nível Bronze, Prata ou Ouro para acessar este serviço.
Dúvidas sobre o nível da conta? Saiba mais
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço