O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Negociação encerrada em 3 de junho de 2022.
É o parcelamento que possibilita ao microempreendedor individual (MEI), à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP) negociar com benefícios os débitos do Simples Nacional inscritos em dívida ativa da União.
BENEFÍCIOS
Essa modalidade concede entrada facilitada, descontos sobre os acréscimos legais e prazo ampliado com prestações escalonadas, confira:
O valor da entrada será calculado sobre o valor consolidado das inscrições selecionadas para parcelamento.
Após o pagamento das prestações da entrada, o valor restante será pago em até 180 prestações escalonadas:
- da primeira à 12ª: 0,4% cada prestação;
- da 13ª à 24ª : 0,5% cada prestação;
- da 25ª à 36º: 0,6% cada prestação.
- da 37ª em diante: percentual correspondente à divisão do saldo devedor restante pela quantidade de prestações que faltam.
O valor das prestações previstas não será inferior a:
- R$ 50,00 (cinquenta reais) para empresário individual;
- R$ 300,00 (trezentos reais) para microempresa e empresa de pequeno porte.
Redução do faturamento
Para conceder esses benefícios ao contribuinte, a PGFN irá verificar a redução do faturamento do interessado, considerando o impacto da pandemia de Covid-19 na geração de resultados.
O impacto na capacidade de geração de resultados é a inatividade ou redução, em qualquer percentual, do faturamento de 2020 (com início no mês de março e fim no mês de dezembro) em relação à do faturamento no mesmo período de 2019.
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Quem pode utilizar este serviço?
Essa negociação é destinada ao microempreendedor individual (MEI), à microempresa (ME) e à empresa de pequeno porte (EPP), sejam optantes atuais ou desenquadrados. A adesão abrange também os CNPJs em recuperação judicial, baixados ou inaptos.
Além disso, esse parcelamento abrange apenas débitos do Simples Nacional vencidos até a competência de fevereiro de 2022 e inscritos em dívida ativa da União na data da adesão.
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Etapas para a realização deste serviço
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Prestar as informações necessárias para verificar a redução do faturamento
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do sistema de negociações, clique no menu Declaração de Receita/Rendimento.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Realizar o pedido de adesão ao parcelamento
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela inicial do sistema, clique em Adesão > Parcelamento > Avançar.
- Selecione a modalidade: Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional - Relp.
- Em seguida, serão apresentadas as modalidades com as faixas de benefícios, de acordo com a redução do faturamento.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar a(s) parcela(s) de entrada
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do sistema de negociações, clique no menu Emissão de Documento > Documento de Arrecadação.
- Em seguida, selecione a negociação para emitir o documento da parcela.
Atenção! É necessário pagar a primeira parcela até a data de vencimento para efetivar a transação. O pagamento do Darf deve ser feito somente por meio da leitura ou digitação do código de barras.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Emitir e pagar as demais parcelas
- Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- Na tela do sistema, clique no menu Emissão de Documento. Em seguida, selecione o parcelamento para emitir o documento da parcela.
Outro caminho, no REGULARIZE, é na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir Darf/DAS de prestação. Neste caso, deve ser informado o CNPJ do contribuinte devedor e o número da conta de negociação.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Apresentar desistência de ação judicial, impugnação e recurso, se for o caso
Caso o débito seja objeto de discussão judicial, o contribuinte deverá apresentar a cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso apresentado em juízo, no prazo de 90 dias, contados da data da adesão.
Acesse o REGULARIZE e clique em Outros Serviços > Desistência de ação judicial, impugnação e recurso - créditos negociados (PGFN).
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Prestar as informações necessárias para verificar a redução do faturamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoClique aqui para acessar os contatos da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Este é um serviço do(a) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeAtenção! A adesão ao Relp foi prorrogada até 3 de junho (sexta-feira).
Legislação-
Portaria PGFN/ME nº 4956, de 31 de maio de 2022 - Altera a Portaria PGFN n. 3.776, de 28 de abril de 2022, para prorrogar, até 3 de junho de 2022, o prazo para ingresso no Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em razão de instabilidades operacionais.
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Portaria PGFN / ME nº 3776, de 28 de abril de 2022 - Dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp), de que trata a Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022, para os débitos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
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Resolução CGSN nº 166, de 18 de março de 2022 - Dispõe sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional.
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Lei Complementar nº 193, de 17 de março de 2022 - Institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp).
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço