O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Faça sua adesão ao programa de autorregularização incentivada de débitos tributários apurados em decorrência de exclusões de subvenção de investimento.
O programa oferece condições especiais para regularização de tributos administrados pela Receita Federal através da confissão da dívida. Você pode pagar ou parcelar a sua dívida com reduções de até 80% do valor.
Modalidades:
- Redução de 80% em até 12x;
- 5% a vista em até 5x e saldo em até 60x, com redução de 50%;
- 5% a vista em até 5x e saldo em até 84x *, com redução de 35%.
* Se contribuições sociais previstas nas alíneas a, b e c do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/1991, o parcelamento só poderá ser em até 60x.
Poderão ser incluídos na autorregularização os seguintes débitos, desde que confessados mediante entrega de declaração:
- do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL relativos:
a) aos períodos de apuração encerrados até 31 de dezembro de 2022, cujas exclusões tenham sido efetuadas indevidamente na ECF, original ou retificadora, transmitida até o dia 29 de dezembro de 2023; e
b) aos períodos de apuração trimestrais referentes ao ano de 2023, cujas exclusões indevidamente efetuadas tenham reflexo nos débitos informados nas DCTF, originais ou retificadoras, apresentadas até o dia 29 de dezembro de 2023; e
- de tributos administrados pela Receita Federal que tenham sido compensados indevidamente com créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL ou com pagamentos indevidos ou a maior de IRPJ ou CSLL em razão de exclusões indevidas de subvenção para investimentos, mediante PER/DCOMP transmitidos até o dia 29 de dezembro de 2023.
Retificações prévias:
- Retificar Escrituração Contábil Fiscal (ECF) e Declarações de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) para débitos com período de apuração até 31/12/2022;
- Retificar DCTF para débitos com período de apuração até 31/12/2023;
- Retificar/cancelar Pedidos de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), com vistas a corrigir crédito utilizado e excluir débito indevidamente compensado; e/ou
- Desistir expressamente de contencioso administrativo que trate de não homologação de compensação.
O programa de conformidade fiscal foi instituído pela Lei nº 14.789, de 29 de dezembro de 2023, e regulamentado pela Instrução Normativa RFB nº 2.184, de 02 de abril de 2024
O prazo para adesão:
- de 10 de abril a 31 de maio de 2024, para os períodos de apuração ocorridos até 31 de dezembro de 2022;
- de 10 de abril a 31 de julho de 2024, para os períodos de apuração do ano de 2023.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas responsáveis por tributos administrados pela RFB.
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Etapas para a realização deste serviço
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Aderir ao programa
A adesão ao programa deve ser solicitada via processo digital.
Documentos sem relação com o serviço ou as pessoas interessadas não serão aceitos.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Solicitação de adesão à Autorregularização, mediante o preenchimento do Requerimento Web.
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Abra o formulário html no seu navegador, preencha e, ao final, clique em Gerar PDF. Anexe o PDF gerado ao requerimento.
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Comprovante de pagamento documento de arrecadação de receitas federais (Darf), com o código receita 6280, referente a 1ª parcela.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Acompanhar o resultado do processo
O resultado será informado no processo por meio de um despacho. Você será avisado pela caixa postal do e-CAC.
Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Meus Processos" e consulte os documentos do seu processo.
Caso o processo não esteja disponível na aba de processos Ativos, consulte a aba de processos Inativos.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Aderir ao programa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- CNPJ
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis.
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisNo mínimo, até a extinção ou rescisão do parcelamento.
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral
Finalidade do tratamentoRegularizar Situação Fiscal
Previsão legal do tratamentoLei nº 5.172/1966, art. 151, inciso VI e art.155-A.
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesNão é realizado o compartilhamento de dados pessoais.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisNão é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço